Justiça confirma condenação de homem por tentativa de explosão em caminhão-tanque em 2022

A 3ª Turma Criminal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem envolvido em um caso de tentativa de explosão. O incidente ocorreu na madrugada de 24 de dezembro de 2022, quando um artefato explosivo foi colocado em um caminhão-tanque que transportava 63 mil litros de querosene de aviação, estacionado nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília.
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O réu, identificado como Wellington, teria recebido o explosivo de um cúmplice e fixado o material no eixo traseiro do veículo, que aguardava para abastecer aeronaves. A bomba, no entanto, não detonou devido a uma falha na montagem do mecanismo responsável pelo acionamento.
Defesa e argumentação
A decisão recente é resultado de um recurso apresentado pela defesa de Wellington. Os advogados sustentaram que não havia intenção deliberada em causar a explosão e alegaram que seu cliente desconhecia a carga transportada pelo caminhão-tanque.
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Eles também argumentaram que o caso se configuraria como crime impossível, já que o artefato não tinha capacidade efetiva para detonar.
No entanto, os desembargadores rejeitaram essas alegações. Segundo o colegiado, as imagens capturadas por câmeras de segurança e o testemunho de um corréu provaram que os envolvidos estiveram no local várias vezes antes de decidirem onde instalar o explosivo.
Além disso, uma perícia concluiu que o artefato era capaz de provocar uma explosão; a falta da detonação deveu-se apenas a um erro acidental durante sua montagem.
Os magistrados consideraram a participação ativa do réu crucial para a ação criminosa, destacando que ele transportou o explosivo e ajudou na escolha do local e momento da colocação do dispositivo.
Pena e implicações legais
A decisão também incluiu a manutenção da causa de aumento da pena prevista para casos envolvendo explosões em depósitos de combustível. Para os desembargadores, essa disposição legal também se aplica a caminhões-tanque, mesmo sendo veículos móveis.
O relator da ação enfatizou que o crime previsto no artigo 251 do Código Penal é consumado com a simples colocação do explosivo em condições que possam colocar outras pessoas em risco, independentemente da ocorrência da explosão.
Atualização em 28/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.
Editoria:
Redação Política
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