Governo publica MP que autoriza nova subvenção ao diesel de até 30 dias

O governo federal autorizou uma nova subvenção ao óleo diesel por meio da Medida Provisória nº 1.391, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta – feira (11). O valor do benefício, no entanto, ainda será definido pelo Ministério da Fazenda.
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A medida contempla produtores e importadores do combustível autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e terá validade de até 30 dias a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A MP estabelece que a ANP será responsável pelo registro das adesões ao programa, pela apuração do valor da subvenção e pelo pagamento às companhias. Caberá ainda à agência monitorar os preços praticados pelas empresas participantes. Os recursos financeiros para o pagamento virão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão responsável.
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Detalhes da Medida Provisória
A MP nº 1.391 determina que o valor empenhado terá origem nos recursos financeiros disponíveis, conforme a capacidade orçamentária do órgão gestor. A medida também prevê que a ANP fique encarregada de apurar o montante da subvenção e efetuar os pagamentos às empresas habilitadas.
O objetivo declarado é garantir o abastecimento de diesel no território nacional diante da alta internacional do combustível.
O benefício vale exclusivamente para o diesel usado em rodovias e só pode ser acessado por produtores e importadores autorizados pela ANP. A subvenção terá duração inicial de até 30 dias, contados da publicação do ato do Ministério da Fazenda que regulamentar o programa.
Contexto do preço internacional
A medida foi tomada em um momento de escalada nos preços do diesel no mercado externo. Nos Estados Unidos, o valor do galão do diesel ultrapassou a marca de US 6 pela primeira vez, segundo dados citados na própria MP. A disparada pressiona os custos de transporte e pode impactar o preço final dos combustíveis no Brasil.
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A subvenção busca justamente conter os efeitos dessa alta sobre o mercado doméstico, garantindo oferta e evitando repasses abruptos ao consumidor. A MP não especifica o valor total do benefício nem o montante por litro — esses números serão definidos posteriormente pelo Ministério da Fazenda, que também editará o ato para regulamentar a operação do programa.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



