TRE-RJ nega registro de candidatura de Garotinho ao governo do Rio

O TRE – RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) negou, por unanimidade, o registro de candidatura do ex – governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado. A decisão foi tomada nesta sexta – feira (11) e ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O julgamento atendeu a uma impugnação do MPE (Ministério Público Eleitoral). O motivo é uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos do ex – governador por oito anos.
O imbróglio jurídico da candidatura
A controvérsia gira em torno do período de cumprimento dessa suspensão. A defesa de Garotinho alega que a condenação transitou em julgado em 2018. Com isso, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em agosto de 2026.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Já o Ministério Público Eleitoral discorda. Para os promotores, a contagem deve considerar uma decisão posterior, de junho de 2025. Dessa forma, Garotinho ainda estaria com os direitos políticos suspensos e não poderia concorrer.
O caso tem um histórico recente de idas e vindas na Justiça. No fim de agosto, o TRE – RJ havia proibido Garotinho de usar recursos do fundo eleitoral, ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e participar de debates. Pouco depois, em 28 de agosto, o TSE suspendeu parcialmente essa decisão.
Liminar e decisão final
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, autorizou Garotinho a retomar os atos de campanha. A liminar liberou o uso do horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Na ocasião, o ministro não entrou no mérito do registro e deixou a análise final para o TRE – RJ.
A condenação que gerou a impugnação tem origem em 2005. Na época, Garotinho era secretário estadual de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho. O caso envolve um suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde.
Leia também
A ação foi julgada em 2018 e, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, aplicou outras sanções. Em 10 de agosto deste ano, a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento da sentença e comunicou a suspensão ao TSE e ao TRE – RJ, deixando para a Justiça Eleitoral a análise sobre a inelegibilidade.
A defesa de Garotinho, por outro lado, insiste que o prazo já se esgotou. Os advogados afirmam que o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018 e que a suspensão terminou em 1º de agosto de 2026. Para eles, decisões posteriores dos tribunais superiores são apenas declaratórias e não alteram o marco temporal.
Por isso, sustentam que Garotinho está apto a disputar a eleição.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



