Porsche a 156 kmh em via de 50: motorista é condenado a 17 anos de prisão por matar Ornaldo

A Justiça de São Paulo condenou o motorista e empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A sentença foi proferida na quinta-feira (29) e divulgada na madrugada de sexta-feira (30).
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Pela decisão, Fernando também fica impedido de dirigir veículos. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
Como ocorreu a batida na zona leste
O acidente aconteceu em 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Fernando dirigia uma Porsche e bateu na traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo. A vítima foi socorrida, mas morreu por causa de um traumatismo cranioencefálico.
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De acordo com os autos, Fernando estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade. O colega Marcus Vinícius Machado Rocha, que seguia no mesmo carro, ficou gravemente ferido e precisou passar por uma cirurgia para a retirada do baço. Um laudo da perícia indicou que a Porsche andava a 156 kmh, mais de três vezes o limite da via, que é de 50 kmh.
Juíza aponta advertências ignoradas pelo condenado
Ainda conforme a decisão, a juíza Melanie Liesenberg afirmou que Fernando ignorou pedidos de amigos para que não assumisse o volante. Para a magistrada, esses alertas pesaram na avaliação do risco assumido por ele.
“As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, disse a juíza Melanie Liesenberg.
Testemunhas e atuação dos policiais no atendimento
O julgamento começou na quarta-feira (28). Ao longo dos dois dias, foram ouvidas 11 das 14 testemunhas arroladas no processo. Entre elas estavam a policial militar Daisy Aparecida Cardoso Romão, que participou do atendimento e liberou Fernando sem a realização do teste do bafômetro, e o perito criminal Alfredo Vieira das Neves, contratado pela defesa.
A conduta dos policiais também virou alvo de questionamentos do Ministério Público. Para a Promotoria, os agentes permitiram que Sastre deixasse o local com a mãe, que sugeriu levá-lo a um hospital para exames. Ele, porém, foi para casa e só se apresentou na delegacia 36 horas depois da colisão.
Na avaliação da acusação, liberar o motorista sem o bafômetro comprometeu as investigações e dificultou a apuração das circunstâncias do acidente. Os agentes foram denunciados pela Promotoria de Justiça Militar por inobservância de lei, na modalidade de tolerância, previsto no art. 324 do Código Penal Militar.
Editoria:
Redação Brasil
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