Antes da penhora de R$ 283 mil, bloqueio nas contas de Belo achou só R$ 938,18

A Justiça de São Paulo mandou penhorar créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, até o limite de R$ 283.492,97. A decisão é de 16 de outubro e foi assinada pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã.
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O valor fixado é um teto para a penhora. Ele não significa que o dinheiro já foi transferido ao credor, o advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos. Ele cobra honorários advocatícios contratuais em uma execução de título extrajudicial contra o artista.
Royalties depositados na 34ª Vara Cível entram na cobrança
A juíza autorizou a chamada penhora com destaque dos autos de um processo que tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A medida atinge créditos e royalties de Belo já depositados judicialmente nesse caso e também os que venham a ser depositados.
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O pedido foi feito em caráter de urgência. Segundo a decisão, o advogado alegou risco de que os valores fossem liberados para outros credores. O juízo entendeu que era preciso garantir a possibilidade de quitar a dívida antes que os recursos saíssem do processo.
A magistrada também mandou comunicar a 34ª Vara Cível sobre a determinação.
Bloqueio pelo Sisbajud alcançou R$ 938,18
Antes da penhora, uma busca feita pelo sistema Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18 em nome do cantor. Pela decisão, essa quantia será descontada do débito depois que a transferência for efetivada.
Procurada, a assessoria de Belo não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
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