Porsche a 156 kmh em via de 50 kmh: Sastre Filho enfrenta júri e pena pode passar de 30 anos

O julgamento de Fernando Sastre Filho, motorista do Porsche azul que matou o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana em 2024, na Zona Leste de São Paulo, segue na quinta-feira (29). A sessão acontece no Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o júri ainda ouve testemunhas. Nessa fase, os depoimentos ajudam a esclarecer os fatos e subsidiam o entendimento dos jurados.
Como ocorreu o acidente na Avenida Salim Farah Maluf
O acidente aconteceu na madrugada de 31 de março de 2024, um domingo de Páscoa, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, Zona Leste paulistana. Fernando Sastre Filho dirigia o Porsche que bateu na traseira de um Renault Sandero conduzido por Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O carro de luxo trafegava a cerca de 156 kmh, quando o limite da via é de 50 kmh. Desde maio de 2024, o empresário está preso preventivamente.
Ele responde por homicídio qualificado por perigo comum, com dolo eventual, e por lesão corporal grave. A segunda acusação diz respeito aos ferimentos sofridos pelo estudante Marcus Vinicius Machado, amigo de Sastre, que estava no banco traseiro do Porsche.
Defesa aposta em imprudência e pena pode passar de 30 anos
Se for condenado pelos crimes, Fernando Sastre Filho pode receber uma pena que, somada, ultrapassa 30 anos de prisão. A Justiça já negou sete pedidos de liberdade feitos pela defesa.
Procurada pela CNN Brasil, a defesa afirmou esperar “um julgamento justo, com a desclassificação para uma conduta culposa, na modalidade da imprudência”.
Policiais que liberaram o motorista viram réus
Os policiais militares que liberaram Fernando Sastre se tornaram réus na Justiça Militar do Estado de São Paulo. Daisy Aparecida Cardoso Romão e Thiago Silva Batista foram denunciados por liberar o motorista sem fazer o teste do bafômetro.
A denúncia aponta crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, na modalidade de tolerância. Em nota, o Tribunal afirmou que os próximos atos serão praticados “de acordo com o rito legal aplicável e com o regular andamento da ação penal”.
Daisy pediu para não comparecer ao julgamento, mas o pedido foi indeferido. Na decisão, a Justiça destacou que “a requerente atuou diretamente no atendimento inicial da ocorrência e esteve no local dos fatos logo após a colisão, de modo que seu relato é relevante para a formação da convicção dos jurados”.
Editoria:
Redação Brasil
A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



