Cruzeiro é condenado a pagar R 31 mil ao Atlético-MG por quebradeira na Arena MRV

O Cruzeiro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após os estragos provocados por sua torcida na Arena MRV durante o clássico contra o Atlético – MG, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil. A decisão obriga o clube celeste a pagar uma multa de R 10 mil, além de uma indenização de R 31.428,62 ao Atlético – MG.
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O valor da indenização cobre os danos materiais causados à Arena Vencer, como é chamado o estádio atleticano. De acordo com o STJD, cadeiras foram quebradas no setor reservado aos torcedores do Cruzeiro. Não parou por aí: tampas de vasos sanitários e suportes para sabonete líquido também foram destruídos.
Em um dos banheiros, um rolo de papel higiênico foi colocado dentro de uma privada com a intenção de entupir a tubulação.
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Outros julgamentos do STJD
A mesma sessão do STJD também julgou outros casos envolvendo o clássico. O zagueiro Lucas Villalba, do Cruzeiro, foi denunciado por ter levado o segundo cartão amarelo na partida, mas a acusação acabou arquivada. O defensor não terá que cumprir suspensão adicional.
Já Sérgio Coelho, presidente do Atlético – MG, foi punido com 15 dias de suspensão por ofensas direcionadas à arbitragem. A pena, no entanto, foi convertida em advertência. O dirigente não precisará ficar afastado do cargo.
O Atlético – MG também foi absolvido da acusação de ter objetos arremessados no gramado. Por outro lado, o clube recebeu uma multa de R 15 mil pelo desaparecimento de bolas nos minutos finais da partida. O sumiço das bolas gerou reclamações e atrasou a retomada do jogo.
Punição a jogador por xingamentos
O volante Alexsander, que atuava pelo Atlético – MG na ocasião, foi suspenso por dois jogos. O motivo foi a gravação de um vídeo na sala de doping, após a partida, no qual ele aparece xingando o atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro. A atitude foi considerada antidesportiva pelo STJD, que aplicou a pena ao jogador.
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Os casos foram julgados nesta semana pelo tribunal, que analisou as provas e os relatos dos envolvidos. As decisões já foram publicadas e não cabem mais recurso no âmbito desportivo, restando apenas a possibilidade de ações na Justiça comum.
Autor(a):
Ricardo Tavares
Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.



