Comissão aprova PEC relatada por Leo Prates com jornada de 40 horas e regras de transição

Parecer de Leo Prates prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais e duas folgas, com regras específicas para pequenas empresas.

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Foto: Reprodução

PEC sobre jornada de trabalho aprovada com medidas de transição

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 27 de maio de 2026, o parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho semanal. O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) é o relator da proposta, que estabelece uma jornada de 40 horas semanais até 2027, com a garantia de duas folgas remuneradas.

A aprovação ocorreu por meio de votação simbólica, mas a comissão está registrando a posição de cada congressista.

Detalhes da aprovação

Após a votação, deputados solicitaram o registro nominal dos votos. A comissão especial está atualmente analisando a posição de cada parlamentar envolvido no processo. Um partido apresentou um destaque ao texto, buscando alterar a proposta para uma escala de 4 dias de trabalho e 3 de folga.

A PEC seguiu para análise do plenário.

O objetivo do relator foi mitigar possíveis impactos na inflação e no mercado de trabalho, implementando um mecanismo de transição gradual. Isso inclui regras específicas para pequenas empresas e o fortalecimento das negociações sindicais para flexibilizar os horários de trabalho.

Implementação gradual da nova jornada

A implementação da jornada de 40 horas não será imediata. Inicialmente, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Já a jornada de 40 horas semanais entrará em vigor 14 meses após a publicação da proposta.

No entanto, o direito a dois dias de folga, com um deles preferencialmente aos domingos, será implementado de forma imediata após o prazo inicial de 60 dias, independentemente do limite de horas.

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Acordos coletivos e flexibilidade

Para setores que operam continuamente, como saúde e segurança, o texto permite que as horas de trabalho sejam definidas por meio de acordos coletivos. Isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar a distribuição dos dias de folga, calculando a média mensal de duas folgas por semana, permitindo que o funcionário trabalhe mais dias seguidos e compense com folgas adicionais.

Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas um dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.

Exceções e aplicações

As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicam a funcionários com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188). Essa exceção não se aplica a funcionários públicos federais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo cumprindo os critérios de salário e escolaridade.

Para Microempreendedores Individuais, microempresas e pequenas empresas, uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos empregos. Para empresas com contratos de mão de obra vigentes com o governo, o texto assegura um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas devido ao novo custo da jornada.

O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando o prazo de 1 ano terminar.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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