TSE lista seis critérios para definir vínculo entre canais de apoiadores e campanhas

O canal “Exército do Lula”, administrado por André Janones, motivou a regra, que também preserva manifestações espontâneas de eleitores.

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O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sexta-feira (16), novas regras para definir quando canais de apoiadores passam a ter vínculo com uma campanha. A decisão ocorre na última semana antes do segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), marcado para o dia 25 de outubro.

As mudanças vieram após decisões divergentes sobre canais de Whats App, questionamentos sobre ferramentas de inteligência artificial da Meta e uma série de ações das duas candidaturas na Justiça Eleitoral. No mesmo período, as campanhas acertaram um procedimento para tentar reduzir o número de processos enviados diretamente ao tribunal.

TSE define critérios para canais de apoiadores

Os sete ministros aprovaram por unanimidade uma resolução que altera a norma sobre propaganda eleitoral. O texto estabelece quando um canal administrado por terceiros deixa de ser uma iniciativa independente e passa a integrar, na prática, a estrutura de uma candidatura.

A medida foi motivada pelo impasse em torno do “Exército do Lula”, canal administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG). O caso gerou decisões conflitantes entre ministros do TSE sobre a necessidade de registro e os limites de funcionamento do grupo, além de expor uma lacuna na legislação.

A resolução prevê seis situações que podem indicar vínculo com uma campanha. Basta um elemento objetivamente verificável, como uso de recursos ou estrutura da candidatura, suporte técnico, fornecimento habitual de conteúdo, divulgação em perfis oficiais, atuação coordenada ou orientação sobre publicações e metas.

O texto também resguarda manifestações espontâneas de eleitores. A criação de um canal por pessoa física para apoiar um candidato, a reprodução de material já divulgado pela campanha ou a participação eventual do candidato não configuram vínculo por si só.

Campanhas combinam aviso antes de ações na Justiça

Os canais de apoiadores foram o principal ponto de divergência nas conversas entre as equipes jurídicas de Lula e Flávio. Na quarta-feira (14), as campanhas acertaram que uma avisará a outra sobre possíveis irregularidades e dará até três horas para correção antes de recorrer à Justiça Eleitoral.

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As equipes também concordaram em suspender parte dos processos relativos à pré-campanha e ao primeiro turno, para concentrar a atuação do TSE nas disputas dos últimos dias. Segundo os advogados, a iniciativa busca diminuir o volume de ações que chegam diretamente ao tribunal.

O acordo não incluiu os canais de apoiadores. Ao deixar a reunião, os advogados disseram que ainda precisavam estabelecer em que momento um grupo de terceiros passaria a ser considerado parte da candidatura. Sem consenso, o plenário decidiria a questão, o que ocorreu dois dias depois.

Meta recebe ordem para manter distribuição de conteúdo

Outra frente envolve a Meta, dona de Instagram, Facebook e Whats App. Na quinta-feira (15), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o vice, André Mendonça, reuniram-se com representantes da empresa para discutir o uso de inteligência artificial nas plataformas e irregularidades no impulsionamento de propaganda eleitoral.

Também na quinta, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou, em ação da campanha de Lula, que a empresa não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhum dos candidatos até o fim do segundo turno. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil.

A campanha do presidente afirmou que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”. Também alegou que a Meta AI, assistente integrada ao Whats App, ao Instagram e ao Facebook, não gera imagens de Lula, mas atende a pedidos semelhantes sobre Flávio Bolsonaro.

A decisão proíbe a Meta de reduzir a distribuição, retirar da recomendação ou restringir a busca de conteúdo político-eleitoral de qualquer candidatura. A empresa também deverá aplicar critérios idênticos às duas campanhas na Meta AI e esclarecer quais parâmetros utiliza.

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