TRE-RJ derruba por unanimidade liminar e Garotinho fica sem voto no 2º turno; 1º segue válido
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) derrubou, por unanimidade, a liminar que autorizava o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) a votar no segundo turno das eleições de 2026. A corte agiu depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve o indeferimento do registro de candidatura do político, por falta de pleno exercício dos direitos políticos.
O voto dado por Garotinho no primeiro turno continua válido. Segundo a decisão, a votação ocorreu quando a liminar ainda estava em vigor. “O voto eventualmente colhido no primeiro turno, realizado com a liminar em vigor, não pode ser identificado nem desfeito”, diz o documento.
TSE anula votos e Douglas Ruas é declarado eleito
Em 8 de outubro, quatro dias depois do primeiro turno, o TSE decidiu por maioria anular os votos que Garotinho recebeu na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Na sequência, o TRE-RJ refez a totalização e declarou Douglas Ruas (PL) eleito ainda no primeiro turno.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou em seu voto que Garotinho está com os direitos políticos suspensos e não preenche as condições de elegibilidade para as eleições de 2026. Nesse ponto, a decisão foi unânime.
A divergência apareceu na questão da anulação dos votos. Acompanharam o relator também nessa parte os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Por que Garotinho tentou desistir do recurso
Garotinho concorreu no primeiro turno com a candidatura sub judice. Nessa situação, o candidato pode disputar a eleição enquanto houver recurso pendente contra o indeferimento do registro, mas corre o risco de ter os votos anulados.
Depois do resultado, o ex-governador desistiu do recurso que havia apresentado. A intenção era impedir que houvesse segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.
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Os ministros do TSE rejeitaram a desistência, por entenderem que a jurisprudência do tribunal não admite esse procedimento. Ao julgar o recurso, porém, mantiveram o indeferimento da candidatura de Garotinho.
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