2º turno no domingo (25): eleitor fora da cidade vota só se pediu até 20 de agosto

Eleitores que estão temporariamente fora do município onde têm título também podem votar no segundo turno das eleições, marcado para o domingo (25). A regra vale apenas para quem pediu habilitação para o voto em trânsito dentro do prazo definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
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Há outra condição: o eleitor precisa estar fora do domicílio eleitoral, mas em território nacional no dia da votação. A Justiça Eleitoral não permite a transferência temporária para seções no exterior.
Prazo para pedir o voto em trânsito terminou em 20 de agosto
Na prática, o voto em trânsito funciona como uma autorização antecipada para votar longe do domicílio eleitoral. Nesta eleição, só poderá usar a modalidade quem fez a solicitação entre 20 de julho e 20 de agosto.
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O pedido podia ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no caso de quem tem biometria cadastrada, ou em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. Na hora da solicitação, o eleitor indicava o local onde preferia votar e escolhia se a habilitação valeria para os dois turnos ou só para um deles.
Também era possível cancelar ou alterar o pedido nesse período.
A opção está disponível nas capitais, nos municípios com mais de 100 mil eleitores e em locais definidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Quem não comparecer à seção precisa justificar
Depois de habilitado, o eleitor deve votar na seção para a qual foi designado. Se faltar, terá de justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem no dia da eleição.
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A Justiça Eleitoral avisa que não serão processadas justificativas feitas no próprio dia da votação no mesmo município onde a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
É possível votar para todos os cargos?
Depende de onde o eleitor estiver. Quem permaneceu na mesma UF (Unidade da Federação) pôde votar, no primeiro turno, para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já quem está fora da própria UF pode votar, desde o início do pleito, apenas para presidente.
Regras para brasileiros inscritos no exterior
Brasileiros com título registrado no exterior votam somente para presidente da República, desde o primeiro turno. Se estiverem em trânsito no Brasil no dia da eleição e tiverem pedido a habilitação no prazo, também podem votar para o cargo.
O voto em trânsito, porém, não vale para eleitores que moram no Brasil e estão temporariamente fora do país, como em uma viagem.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



