TJDFT rejeita ação do GDF e mantém lei “Educa por Elas” nas escolas
TJDFT rejeita ação do GDF contra lei que combate a violência contra mulheres nas escolas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou um pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) que questionava a constitucionalidade de uma lei sancionada em 2024. A norma, conhecida como “Educa por Elas”, tornou obrigatória a inclusão de conteúdos sobre prevenção à violência contra a mulher em escolas públicas e privadas do DF, uma iniciativa liderada pela deputada Doutora Jane (Republicanos).
O GDF argumentava que a lei invadia a competência da União na área da educação e que o governador do Distrito Federal não possuía prerrogativas para determinar o conteúdo das escolas. A ação também levantava preocupações sobre a separação dos poderes e o princípio da reserva de administração, defendendo que a lei criava uma disciplina específica sem justificativa.
Análise do Conselho Especial do TJDFT
O Conselho Especial do Tribunal, responsável pela análise do caso, considerou a lei constitucional. Os membros destacaram que a norma não estabeleceu uma disciplina nova, mas sim direcionou a abordagem do tema de forma interdisciplinar, integrando-o ao planejamento escolar já existente.
O relator do caso reforçou que a lei tratava apenas da adição de um tema pedagógico ao currículo escolar.
Fundamentação Jurídica e Validade da Lei
O TJDFT baseou sua decisão na própria Lei Orgânica do Distrito Federal, que obriga o Poder Público a estabelecer políticas de prevenção à violência contra a mulher. Essa legislação reforça a validade da lei “Educa por Elas” no contexto do ordenamento jurídico local.
A decisão do tribunal representa um marco importante na luta contra a violência de gênero no Distrito Federal.
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