Teto de 3,6% nas taxas e maquininha livre: VR e VA mudam para comerciantes em novembro

Cartões de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a valer em qualquer maquininha habilitada.

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Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Adesivos de operadoras de cartões de benefícios em restaurante. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Adesivos de operadoras de cart...
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Uma mudança nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) vai permitir que vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro. A medida completa a implementação da interoperabilidade obrigatória, instituída em novembro de 2025.

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A intenção é ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os benefícios e aumentar a concorrência entre as operadoras. O decreto também fixa teto de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo de repasse dos valores, mas parte dessas medidas já está sendo contestada na Justiça.

Como o cartão passa a funcionar a partir de novembro

A principal novidade é a adoção plena do chamado arranjo aberto. Por esse modelo, os cartões de VR e VA podem ser aceitos em redes de pagamento diferentes, sem que o comerciante precise de contrato ou equipamento específico para cada operadora.

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Na prática, cartões emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser usados em qualquer estabelecimento que aceite vale-refeição ou vale-alimentação, seja qual for a operadora responsável pelo benefício.

O estabelecimento precisa aceitar a modalidade correspondente, e a regra não obriga lojas que não trabalham com esses benefícios a passar a aceitá-los.

O governo espera que a ampliação da rede facilite a entrada de estabelecimentos de portes diferentes no programa. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cobrou documentos e esclarecimentos de mais de 100 empresas sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT.

O valor pago pelas empresas aos trabalhadores não muda com a medida, e os recursos seguem restritos à alimentação, na modalidade contratada.

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Teto de taxas e prazo de repasse caem para comerciantes

As novas regras limitam a taxa que as operadoras cobram dos estabelecimentos sobre as vendas com VR e VA. O teto é de 3,6%. Também há um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio, cobrada nas operações entre participantes do sistema de pagamentos.

Outra mudança atinge o prazo para o comerciante receber o dinheiro das vendas feitas com os benefícios. Agora o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos. Antes, segundo os comerciantes, a espera podia passar de 30 dias.

O governo sustenta que a combinação entre taxas menores, repasse mais rápido e rede de aceitação maior pode tornar o programa mais acessível para os estabelecimentos.

Operadoras questionam o modelo na Justiça

Representantes das empresas que administram os cartões discordam da forma como as mudanças foram feitas. Em entrevista à EXAME, Lucio Capelletto, diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), disse que as novas regras podem comprometer a qualidade do PAT e gerar insegurança jurídica para as empresas participantes.

“Nossa grande preocupação com o arranjo aberto é a perda de qualidade nos processos de credenciamento, monitoramento e fiscalização dos estabelecimentos”, afirmou. Segundo ele, o modelo atual, chamado arranjo fechado, dá mais controle sobre quem aceita o cartão e sobre o tipo de compra feita.

Capelletto também afirmou que desvios podem prejudicar as empresas que concedem o benefício, já que elas usam incentivos fiscais vinculados ao PAT.

Parte das operadoras recorreu à Justiça contra o decreto que regulamentou as mudanças e contesta a imposição de alterações estruturais e de limites tarifários por meio de decreto. Algumas conseguiram liminares que suspenderam temporariamente exigências específicas.

O MTE afirma que essa situação cria concorrência desigual, já que parte das operadoras fica dispensada de obrigações que outras precisam cumprir integralmente.

Segundo a pasta, cerca de 95% das 420 facilitadoras do programa apoiam o decreto, além de entidades do comércio, de serviços e centrais sindicais. A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tentar suspender os efeitos das liminares.

Quais são as punições para quem descumprir

Operações ligadas ao PAT devem seguir as exigências previstas na regulamentação. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais já utilizados, conforme a infração e as regras aplicáveis.

As consequências podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, na medida da responsabilidade de cada um e da irregularidade apurada. Para o trabalhador, a mudança que vale a partir de novembro é a ampliação dos locais onde o VR e o VA podem ser usados, sem alteração automática no valor depositado.

A Redação Economia reúne a cobertura do Clique Fatos sobre economia, negócios, mercado financeiro, agronegócio e finanças pessoais. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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