Júri de Jacinto (MG) condena homem a 10 anos por forçar ex a tomar remédio abortivo

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, no Vale do Jequitinhonha, a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele responde por aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.
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Os jurados acolheram a denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). Segundo a promotoria, o crime foi motivado pela recusa do réu em assumir a paternidade.
Réu usou falso exame pré-natal para atrair a vítima
De acordo com o MPMG, o acusado enganou a ex-companheira com a promessa de levá-la a um exame pré-natal. Em vez disso, levou a mulher a um hotel e a obrigou a ingerir medicamentos abortivos.
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A vítima conseguiu evitar o efeito inicial dos remédios. No dia seguinte, porém, o homem invadiu a casa da gestante e a forçou a engolir os comprimidos mais uma vez.
O Conselho de Sentença reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime.
Pena máxima prevista no artigo 125 do Código Penal
A condenação foi fixada no patamar máximo do artigo 125 do Código Penal. O réu também não terá direito à substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Pesaram na decisão os severos danos físicos e neurológicos causados à vítima. As informações são do TJMG, e o processo tramita em segredo de Justiça.
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