Indeterminado o local de detenção do condenado por bomba no Aeroporto de Brasília

A sentença judicial proferida no Distrito Federal implica também em um julgamento no Supremo Tribunal Federal.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou a intimação por edital de George Washington de Oliveira Sousa, condenado pela Justiça do Distrito Federal por planejar um ataque com bomba no Aeroporto de Brasília em dezembro de 2022.

Washington é acusado no STF por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e atentado contra a segurança de transporte aéreo, estando foragido.

Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza, os demais soberanos, já se encontram detidos e receberão a denúncia da Procuradoria-Geral da República na cadeia.

George Washington, contudo, está em local incerto e não divulgado, conforme a decisão de Moraes assinada na quarta-feira 16. O ministro decretou em 24 de junho a sua prisão preventiva.

Após a notificação, os réus terão 15 dias para apresentar sua resposta preliminar à denúncia da PGR.

O inquérito sobre o caso foi enviado à Corte em razão da semelhança com os crimes cometidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A Polícia Federal indicou que a estratégia de ataque no aeroporto foi planejada no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.

O plano de detonar o artefato não foi adiante devido a um funcionário da empresa administradora do aeroporto que informou às autoridades sobre a presença de um objeto estranho abandonado perto de um caminhão-tanque.

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O juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, declarou que George Washington transportou do Pará a Brasília armas de fogo, dinamite, acessórios e munições, com o objetivo de distribuir aos indivíduos dispostos a usá-los para assegurar distúrbios sociais e impedir a propagação do que ele chama de comunismo.

Os acusados, em depoimento, afirmaram que o objetivo da ação era detonar uma seção das instalações elétricas da capital federal e, dessa forma, “impor estado de sítio” ao País.

Fonte por: Carta Capital