STF reúne cinco votos para manter crime de ato obsceno, mas propõe limitar punições

O julgamento foi suspenso sem data para retomada; a tese do STF terá repercussão geral e orientará decisões semelhantes em todo o país.

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LUIZ SILVEIRA/STF | Foto: Reprodução/CNN Brasil
LUIZ SILVEIRA/STF | Foto: Reprodução/CNN Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu cinco votos, na quarta-feira (4), para manter a validade do crime de ato obsceno previsto no artigo 233 do Código Penal. Os ministros, porém, propuseram limitar a aplicação da regra, excluindo manifestações culturais e artísticas e restringindo a punição a comportamentos de conotação sexual.

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O julgamento foi interrompido e ainda não tem data para ser retomado. Como o caso tem repercussão geral, a tese definida pelo STF deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.

Cinco ministros votam pela validade do artigo 233

Acompanharam o relator, Luiz Fux, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Ainda faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

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O artigo 233 prevê detenção de três meses a um ano ou multa para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público. Como a lei não define quais comportamentos entram nessa categoria, cabe à Justiça avaliar cada situação.

Fux considerou que a expressão pode ser compreendida de acordo com os costumes e o padrão de pudor de cada época e localidade, sem depender de um conceito universal. “Isso permite que a norma se adapte à mutação dos costumes sem se tornar obsoleta”, afirmou. “Sua delimitação se dá pelo senso comum, plenamente previsível por qualquer cidadão.”

O relator também disse que manifestações políticas, artísticas ou literárias podem exceder os limites da liberdade de expressão quando incluem exposição obscena em espaços públicos de livre acesso e não contam com medidas de proteção a crianças e adolescentes, como a classificação indicativa.

Ministros propõem limitar a aplicação da norma

Dino e Zanin defenderam que manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval, sejam expressamente excluídas da punição. Zanin sugeriu ainda que a tese deixe claro que o artigo se aplica somente a comportamentos de conotação sexual.

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Zanin e Mendonça questionaram o uso dos costumes locais como parâmetro, por considerarem que esse critério pode levar a decisões diferentes pelo país. Na avaliação dos dois ministros, o contexto em que a conduta ocorre deve prevalecer.

Entidade cita prisão em protesto em Guarulhos

O Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres), admitido no processo como amicus curiae, pediu que o artigo seja declarado inconstitucional. Caso a regra seja mantida, a entidade defendeu que protestos protegidos pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião não sejam punidos.

Soraia Mendes, advogada que representou o Cladem, mencionou o caso de uma mulher detida e condenada após participar, com os seios à mostra, da “Marcha das Vadias”, em Guarulhos (SP), em 2013. Para ela, ideias de pudor e recato, historicamente atribuídas às mulheres, não devem limitar o direito de manifestação.

Fux respondeu que o episódio citado envolve liberdade de expressão, questão diferente da análise sobre a compatibilidade do crime com a Constituição. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O que a doutora sustentou é uma outra questão”, disse.

O relator também lembrou que o STF já julgou a Marcha da Maconha e afirmou que a realização do ato não dá autorização para que todos consumam a droga.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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