Hopi Hari é condenado a pagar R 60 mil a adolescente que perdeu rim em atração de terror

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na última segunda – feira (21), os embargos de declaração do Hopi Hari e confirmou a condenação do parque de diversões por um acidente que fez uma jovem perder um rim. A decisão partiu da 31ª Câmara de Direito Privado.
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O parque terá que pagar R 50 mil por danos morais e outros R 10 mil por danos estéticos à vítima. O caso aconteceu durante uma atração de terror, quando a adolescente ainda era menor de idade.
Acidente durante atração de terror
Segundo o processo, a jovem participava do evento “Noite do Terror” e foi surpreendida por um ator caracterizado dentro da atração“Casa dos Monstros”. Em meio ao pânico e à correria, ela caiu e sofreu um trauma renal. O quadro evoluiu para a necessidade de remoção do órgão.
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A perícia médica realizada no processo confirmou o nexo de causalidade entre o acidente no parque e a lesão renal que resultou na nefrectomia. O Hopi Hari tentou reverter a condenação com embargos de declaração, alegando omissões e contradições no acórdão de agosto.
A empresa sustentava que a culpa teria sido exclusiva da vítima e questionava a análise da prova pericial.
O relator do caso, desembargador Paulo Ayrosa, rejeitou os argumentos. Ele afirmou que todos os pontos já haviam sido analisados no julgamento anterior e que não havia os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Indenização inclui danos estéticos
A condenação fixada na primeira instância foi mantida integralmente. O valor de R 50 mil por danos morais foi estipulado com base na perda definitiva do rim e nas consequências permanentes da cirurgia. Já os R 10 mil por danos estéticos levaram em conta a cicatriz cirúrgica de aproximadamente 17 centímetros deixada pelo procedimento.
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O pedido de indenização por danos materiais, que chegava a R 150 mil, foi rejeitado pelo tribunal. A defesa da jovem também não conseguiu aumentar o valor da reparação.
O que diz o Hopi Hari
Em nota, o Hopi Hari afirmou que o laudo da perita indicada pelo juízo concluiu que o parque não concorreu para o resultado. Segundo a empresa, a adolescente não seguiu as regras da atração, correu e sofreu uma queda em uma atração temporária.
O parque diz que o juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido dentro das dependências.
O departamento jurídico do Hopi Hari informou que irá recorrer da decisão.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



