Governo muda reajuste da tabela do frete, e MP prevê multa de até R$ 10 milhões

A tabela do frete mínimo será atualizada com mais frequência, e uma MP prevê multa de até R$ 10 milhões para quem contratar transporte abaixo do piso.

2 min

Foto: Reprodução

O Ministério dos Transportes anunciou nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, que o governo federal publicará uma portaria para revisar a frequência de atualização da tabela de preços mínimos de fretes rodoviários. A decisão surge da necessidade de alinhar melhor a cobrança com as flutuações do preço do diesel, que são influenciadas tanto pela cotação internacional do petróleo Brent quanto pelas definições da Petrobras.

O objetivo é refletir a dinâmica do mercado de combustíveis de forma mais eficiente.

O ministro explicou que a periodicidade de atualização da tabela será aumentada, mas mantendo os mesmos critérios de variação, que são de 5% acima ou abaixo do preço do combustível. Essa mudança visa reduzir a discrepância entre o custo do transporte e os valores praticados, atendendo à demanda dos caminhoneiros por atualizações mais frequentes.

Ele ressaltou que a medida será implementada independentemente de momentos de instabilidade no setor.

A tabela de preço mínimo é baseada nos custos mínimos do serviço, buscando garantir uma remuneração justa para os transportadores. O ministro expressou otimismo quanto à ausência de politização da questão, esperando que, em caso de queda nos preços dos combustíveis, o preço mínimo dos fretes também diminua, evitando defesas de valores mais altos que poderiam ser interpretadas como uma rejeição à lógica da tabela.

Paralelamente, o governo federal também editou uma Medida Provisória (MP) na quinta-feira, 19 de março, que endurece as penalidades para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A proposta altera a legislação existente e amplia os poderes de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por cada operação, com punições ainda mais severas em casos de reincidência.

Leia também

As sanções incluem a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos de reincidência, o cancelamento do registro, impedindo a empresa de operar por até dois anos. A medida visa garantir o cumprimento do piso e proteger os caminhoneiros.

A Redação Brasil reúne a cobertura do Clique Fatos sobre o noticiário das cidades e dos estados brasileiros. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para contato@cliquefatos.com.br.