Fachin mantém preso Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, e rejeita domiciliar humanitária

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou na quinta-feira (5) os pedidos da defesa de Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro. Os advogados queriam rever a prisão preventiva e trocá-la por prisão domiciliar humanitária.
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Zettel é apontado como operador financeiro de Vorcaro e é investigado em operação que apura fraudes no Banco Master.
Zettel está preso desde 4 de março deste ano. Para Fachin, os motivos que levaram ao decreto de prisão preventiva continuam válidos, e não há razão para mudar a situação do réu. O ministro também defende que ele permaneça detido para não prejudicar os processos de apuração.
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Fachin vê Zettel como peça central do esquema
Segundo o ministro, a posição de Zettel como operador financeiro da organização e articulador do grupo “A turma” pesa para manter a prisão. Ele descreve o grupo como uma espécie de milícia privada que atuava contra desafetos de Vorcaro.
Fachin afirma que as investigações apontam Zettel como intermediador de pagamentos ligados a atividades ilícitas. Além disso, ele teria atuado para viabilizar transferências financeiras e documentos processuais usados para justificar os repasses.
Na decisão, o presidente do STF resumiu o fundamento da medida: “A prisão preventiva se mostra diligência indispensável à dinâmica apuratória voltada a esclarecer os indícios que apontam para condutas ilícitas praticadas em contexto de organização criminosa estruturada, provisoriamente classificadas como delitos contra o sistema financeiro nacional, corrupção, violação de sigilo funcional, fraude processual e obstrução de justiça”, escreveu.
Defesa alegou falta de rede de apoio à família
A defesa pediu a prisão domiciliar humanitária sob o argumento de suposta ausência de rede de apoio para a família do réu. Fachin, porém, entende que não há elementos que justifiquem atender ao pedido.
Ao rejeitar a troca, o ministro concluiu: “No caso, a prisão preventiva autorizada nos autos segue adequada e indispensável à aplicação da lei penal, à manutenção da ordem pública e à conveniência da instrução criminal, devendo ser mantida”.
Editoria:
Redação Política
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