E-Título: serviços do aplicativo da Justiça Eleitoral para o eleitor
Lançado em 2017 como uma alternativa ao documento físico, o aplicativo e-Título reúne uma série de serviços da Justiça Eleitoral e pode ser baixado gratuitamente em celulares ou tablets. A ferramenta foi criada para facilitar o acesso dos cidadãos e oferece desde a versão digital do título até a emissão de certidões.
Logo na tela inicial, o eleitor encontra a via digital do documento com todas as informações que constam na versão impressa. Nome, data de nascimento, zona e seção eleitoral aparecem de forma clara, além da filiação e um QR code que traz o código de validação e a situação da biometria.
Quem preferir pode gerar um arquivo em PDF para imprimir uma cópia física, mantendo o e-Título como um documento digital válido.
Local de votação e pendências eleitorais
Uma das funcionalidades mais úteis é a consulta ao local de votação. Com a zona eleitoral já informada, o aplicativo mostra dados sobre o endereço, acesso a mapas e direções para chegar ao local por meio de aplicativos externos.
Na aba “Consultar situação eleitoral”, é possível verificar se a inscrição ainda está válida ou se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral. O sistema também permite checar a existência de multas e, caso tenha, emitir o pagamento por chave PIX diretamente na ferramenta.
Para quem precisa comprovar que está em dia, o e-Título fornece a certidão de quitação eleitoral, atestando a ausência de pendências ou crimes eleitorais.
Justificativa de ausência e novos serviços
Para quem não puder votar, o aplicativo permite a apresentação da justificativa de ausência no dia da votação. Após cada turno, o eleitor tem 60 dias para justificar, mas precisa anexar um documento que comprove o motivo da falta.
Em 2023, o e-Título passou a emitir também a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), um documento. Outra função disponível é a verificação da autenticidade de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral que contam com QR Code.
Atualização em 28/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.
Editoria:
Redação Política
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