Após pausa desde 7 de maio, Justiça Eleitoral volta a atender eleitor em cartórios e online

A Justiça Eleitoral retomou na terça-feira (3) a prestação completa dos serviços aos eleitores, de forma presencial e online. A suspensão vinha desde o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições de 2026, em 7 de maio.
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Com a reabertura, quem precisa pode tirar a primeira via do título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e regularizar a situação eleitoral. O atendimento volta aos cartórios, centrais e postos da Justiça Eleitoral, além do autoatendimento no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Pedido pode ser feito online, sem ir ao cartório
Quem preferir evitar a fila pode preencher o requerimento eletrônico na plataforma do Autoatendimento Eleitoral. Depois do envio, a pessoa acompanha a análise sem precisar comparecer presencialmente, a menos que o caso exija alguma providência específica.
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Entre os processos liberados estão o alistamento, com a emissão da primeira via para quem ainda não tem inscrição, e a transferência de domicílio, que muda o município de votação desde que cumpridos os requisitos legais. A revisão de dados cadastrais cobre atualizações pessoais, correções e alterações permitidas pela legislação.
Já a regularização permite formalizar inscrições canceladas, conforme a situação de cada eleitor.
A pausa, em vigor desde maio, foi determinada pela Resolução TSE nº 23.750/2026. Durante esse intervalo, a Justiça Eleitoral organizou as informações do eleitorado para montar as listas de votação e definir as seções eleitorais, entre outras etapas do pleito.
Enquanto isso, a emissão da certidão de quitação eleitoral e o funcionamento do aplicativo e-Título seguiram normalmente.
Quem não votou tem até 3 de dezembro para justificar
Para a ausência no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já quem deixar de votar no segundo turno ganha até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O pedido pode ser enviado pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h do dia da votação. Quem prefere o papel pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e levá-lo a uma mesa receptora de votos ou de justificativas, junto com um documento oficial com foto.
Quando o pedido é feito no próprio dia da eleição, o eleitor não precisa explicar o motivo da falta. Não há limite para o número de justificativas, e a pessoa pode usar o recurso quantas vezes precisar.
Por outro lado, quem acumula três ausências consecutivas, contando cada turno como uma votação, sem pagar multas ou apresentar justificativa, pode ter a inscrição cancelada.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



