Dino suspende emendas parlamentares em obras com ilícitos ambientais!

Ministro Flávio Dino barra emendas parlamentares para obras com ilícitos ambientais! 🚨 Decisão busca garantir o uso correto dos recursos públicos. Saiba mais!

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Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou a suspensão da liberação de emendas parlamentares para obras que apresentem evidências de ilícito ambiental. A decisão, publicada na terça-feira, 3 de março de 2026, responde a um pedido de organizações não governamentais (ONGs) e visa garantir a correta aplicação de recursos públicos em projetos que respeitem as leis ambientais.

O ministro enfatizou que o uso de dinheiro público em atividades irregulares compromete a moralidade administrativa e a gestão eficiente dos recursos públicos.

Contexto da Decisão

A determinação surge em resposta a uma análise detalhada das atividades de gestores públicos que, supostamente, utilizavam emendas parlamentares para realizar obras que violavam normas ambientais, podendo configurar crimes ambientais. A decisão ressalta a incompatibilidade da utilização de recursos federais para esse fim com a Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos os brasileiros.

Restrições aos Saques em Dinheiro

Em outra parte da decisão, o ministro proibiu saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares, incluindo aqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias. A medida visa garantir a transparência, rastreabilidade e probidade na utilização dos recursos.

No entanto, a determinação não impede a movimentação financeira das contas para fins de pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, que podem ser realizados por meio de transferência eletrônica, inclusive via Pix.

Ações do Banco Central e do Coaf

O ministro determinou que o Banco Central (BC) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) regulamentem a medida, estabelecendo normas claras para o acompanhamento do destino dos recursos e dos beneficiários finais. O prazo para o Banco Central cumprir a decisão é de 60 dias.

Além disso, o ministro solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) que revise portarias ministeriais e deu um prazo de 9 de março para apresentação de informações atualizadas sobre as medidas adotadas.

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Adaptação dos Processos Legislativos

Por fim, o ministro oficiou os presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, solicitando que adaptem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal. A decisão foi dada na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, que trata do controle das emendas parlamentares.

Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.

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