China facilita exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

Alfândega chinesa publicou o modelo de certificado sanitário, e empresas brasileiras já podem pedir registro no sistema Cifer.

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Jabuticabas | Foto: Reprodução

O mercado chinês acaba de receber um passo importante para o setor agroindustrial brasileiro. A China facilitou a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil e disponibilizou os procedimentos para que as empresas brasileiras iniciem o processo formal de habilitação.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a mudança foi possível porque a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema oficial o modelo de certificado sanitário exigido nas remessas brasileiras desses produtos.

Habilitando acesso ao gigante asiático

Com a atualização, os estabelecimentos interessados já podem pedir registro na plataforma China Import Food Enterprise Registration (Cifer). Segundo o ministério, essa etapa é obrigatória para qualquer empresa brasileira que queira exportar para o mercado chinês.

A autorização vale para polpas e frutas congeladas de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras variedades autorizadas para consumo humano na China.

Regras sanitárias específicas

Frutas que ainda não são reconhecidas oficialmente como alimento na China continuam sujeitas aos trâmites específicos previstos na legislação local para o registro de novos produtos.

Cada estabelecimento exportador deve fazer o próprio cadastro no Cifer e apresentar a documentação exigida para a análise das autoridades chinesas.

Procedimentos obrigatórios para embarques internacionais

Depois da aprovação, o número de registro obtido no sistema passa a ser obrigatório nas exportações. Além disso, as remessas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China e dos documentos exigidos pela plataforma chinesa.

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O Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo.

As vendas só poderão ser feitas depois do registro na GACC e da emissão do certificado pelo órgão brasileiro competente, de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras do país de destino.

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