Zanin prorroga votação até as 19h em todo o país, mas o Código Eleitoral só prevê as 17h

Pedido da campanha de Lula motivou a decisão, tomada após falhas no transporte de eleitores; a lei só garante voto a quem já estiver na fila às 17h.

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Urna eletrônica.
Urna eletrônica.

O ministro do STF Cristiano Zanin determinou no domingo a prorrogação do horário de votação das eleições presidenciais de 2026 até às 19h, no horário de Brasília. A decisão vale para o encerramento do recebimento de votos em todas as seções do país.

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A medida foi tomada após relatos de problemas no transporte de eleitores, com cidades operando sem a totalidade da frota municipal. Na decisão, Zanin afirmou que a urgência era evidente e que a prorrogação deveria ser cumprida pelo TSE.

O que a lei prevê para o fim da votação

O Código Eleitoral estabelece que a votação deve ser encerrada às 17h, mas garante o direito de voto a quem já estiver na fila nesse momento. A legislação, porém, não prevê expressamente uma prorrogação geral em situações emergenciais, como enchentes, bloqueios de estradas ou falhas no transporte público.

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O artigo 144 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) fixa o início da votação às 8h e o término às 17h, ressalvados os casos em que ainda houver eleitores aguardando. Já o artigo 153 manda o presidente da mesa receptora entregar senhas a todos os presentes na fila no horário de encerramento.

Pela lei, às 17 horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar. O parágrafo único do mesmo artigo determina que a votação continue até que todos os eleitores com senha tenham votado.

Resolução do TSE repete a regra para 2026

As mesmas diretrizes aparecem na Resolução nº 23.759/2026 do TSE, que regulamenta os procedimentos de votação neste ano. O artigo 29 fixa o encerramento do recebimento de votos às 17h, desde que não haja eleitores na fila.

Se ainda houver pessoas aguardando, os mesários devem identificá-las e distribuir senhas para garantir a votação.

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Pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro

A decisão de Zanin atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, apresentado ao STF diante dos relatos de problemas no transporte público.

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, também pediu a prorrogação, mas restrita a São Paulo, Paraná e Santa Catarina, por causa de fortes chuvas e de problemas provocados por condições climáticas.

A decisão foi publicada minutos antes do horário inicialmente previsto para o fim da votação. Zanin informou que a notícia chegou ao conhecimento do Supremo às 16:32:49 e, a partir daí, determinou a extensão de duas horas.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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