VR e VA passam a valer em qualquer maquininha habilitada em 7 de novembro

Abrasel alerta que a integração dos sistemas ainda falha, e a regra não obriga o comércio a aceitar os benefícios.

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Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) | Foto: Reprodução/Brasil de Fato
Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador ...
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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças a partir do sábado (7). A principal delas é a interoperabilidade, que permite usar cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada, desde que o estabelecimento também aceite o cartão apresentado.

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A transição começou em maio e segue até novembro, quando o decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. Na prática, a medida quer ampliar as opções de uso do benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que vendem alimentação.

Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento no PAT. As novas regras também limitam as taxas cobradas do comércio e encurtam o prazo para o repasse das vendas. O governo espera estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios.

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Integração dos sistemas ainda trava a medida

Apesar da previsão para novembro, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados. A entidade aponta dificuldades para que a medida funcione no prazo previsto.

Segundo a Abrasel, um dos problemas envolve o canal específico usado para processar transações com vales, que ainda não funciona plenamente. A falta de integração também dificulta a identificação dos benefícios usados pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Interoperabilidade chega em 7 de novembro

A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade deve entrar em vigor integralmente. Cartões de operadoras diferentes passarão a funcionar em qualquer maquininha habilitada, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.

A regra não obriga nenhum comércio a aceitar os benefícios. Ela vale para os estabelecimentos habilitados a processar essas transações, e a aceitação dependerá dessa habilitação e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

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O valor do benefício não muda. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do VR ou do VA pagos pelas empresas, e os recursos seguem exclusivos para alimentação. O VR serve para refeições prontas, enquanto o VA é destinado à compra de alimentos.

Taxas e prazos de repasse ganham teto

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas e reduziu o prazo de repasse. A taxa máxima cobrada das operadoras sobre transações com benefícios do PAT é de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio entre participantes do sistema pode chegar a até 2%.

O repasse dos valores das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

As regras valem para benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. O auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista é diferente e não está sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos. Segundo a Abrasel, parte das empresas teria migrado operações para essa modalidade após a regulamentação, o que complica a conciliação financeira dos estabelecimentos.

Operadoras contestam regras na Justiça

Empresas do setor questionam no Judiciário pontos do decreto que regulamentou o PAT, como os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram depois derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstra preocupação com o modelo de arranjo aberto. Para a entidade, ampliar a aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

O descumprimento das regras do PAT pode gerar sanções administrativas e financeiras, que variam conforme a infração e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

A implementação depende da integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Enquanto a Abrasel vê dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede, a disponibilidade efetiva dos cartões dependerá da conclusão dessa integração.

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