Eleitor com voto em trânsito pode votar em outro local no 2º turno; consulte antes de sair
O segundo turno da eleição presidencial acontece no dia 25, quando os eleitores também escolhem governadores em cinco estados e no Distrito Federal. Na maioria dos casos, o voto será registrado no mesmo local usado no primeiro turno.
Quem pediu transferência temporária, no entanto, deve checar para quais turnos a mudança foi autorizada. O endereço da votação de 4 de outubro pode não ser o mesmo agora.
Voto em trânsito pode valer só para um dos turnos
O cuidado precisa ser redobrado para quem solicitou voto em trânsito ou outra forma de transferência temporária. Esses pedidos podem cobrir apenas o primeiro turno, apenas o segundo ou os dois, de acordo com a habilitação feita pelo eleitor.
O prazo para pedir o voto em trânsito acabou em 20 de agosto, valendo para os dois turnos. Desde essa data, não há como alterar nem cancelar a habilitação nessa modalidade.
A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a consultar de novo o endereço, a zona e a seção antes de sair para votar. Os dados estão no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
TSE mudou endereço de seções na segunda-feira (19)
Na segunda-feira (19), o TSE alterou o endereço de algumas seções eleitorais para o segundo turno. Entre os motivos estão reformas, problemas estruturais, dificuldades de acessibilidade e estragos causados por fortes chuvas.
A mudança não atinge todos os eleitores. As alterações seguem as necessidades apontadas pelas zonas eleitorais responsáveis por cada município.
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Para saber se o local de votação mudou, o eleitor pode consultar o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e o assistente virtual Chat Vote. O Tribunal Superior Eleitoral também publica a lista de seções alteradas na página de estatísticas eleitorais.
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