Segundo turno no domingo (25): RG, CNH ou passaporte valem até vencidos na urna

O e-Título também vale, mas só com foto na tela; carteira de trabalho digital e certidões de nascimento ou casamento não são aceitas para identificar o eleitor.

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Eleitores vão às urnas em 2026.
Eleitores vão às urnas em 2026.

Os eleitores que forem às urnas no segundo turno das eleições de 2026, marcado para o domingo (25), precisam levar um documento oficial com foto para votar. O aplicativo e-Título também vale como identificação, desde que mostre a fotografia do eleitor.

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Na prática, o título de eleitor impresso fica dispensado. O que a Justiça Eleitoral exige é um documento aceito que permita confirmar quem está diante do mesário.

TSE aceita RG, CNH, passaporte e versões digitais

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), servem como identificação a carteira de identidade (RG) ou a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. Esses documentos também valem em formato digital, quando houver essa versão.

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A lista inclui ainda o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a carteira de identidade social. Carteiras profissionais emitidas por conselho de classe ou por outra categoria reconhecida por lei também são aceitas.

O documento pode estar vencido. Pela Resolução nº 23.759/2026 do TSE, documentos oficiais com foto com a validade expirada são aceitos, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor.

Quando o e-Título pode substituir o documento?

O aplicativo da Justiça Eleitoral funciona como identificação apenas se a foto do eleitor aparecer na tela. Isso acontece quando a pessoa tem a biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.

Quem não tem a fotografia no aplicativo precisa apresentar outro documento oficial com foto. A orientação é abrir o e-Título antes de sair de casa e verificar se a imagem aparece corretamente.

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Carteira de trabalho digital e certidões ficam de fora

A carteira de trabalho digital não serve como identificação na votação. A versão física continua aceita.

Também não valem certidões de nascimento ou de casamento. Esses documentos não trazem fotografia e, por isso, não comprovam a identidade do eleitor na seção.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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