Eleitor que cruza divisa para votar pode ter ônibus grátis no 2º turno; Cármen dá 48h ao TSE

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 48 horas para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informe se é viável garantir gratuidade em linhas de transporte que ligam municípios vizinhos situados em estados diferentes.
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O pedido partiu da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A coligação queria estender a gratuidade a todo o transporte coletivo interestadual no domingo (25). Cármen negou a liminar, mas cobrou do TSE esclarecimentos sobre como trata as linhas que cruzam divisas estaduais entre cidades vizinhas.
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Ministra vê pouco tempo para ampliar a medida
Na avaliação da ministra, faltam elementos para estender a gratuidade a todo o transporte interestadual a poucos dias da votação. Segundo ela, a mudança seria de “difícil equacionamento e execução” no prazo disponível, sem dados mínimos e sem tempo para a atuação do TSE e dos 27 tribunais regionais eleitorais.
Por outro lado, Cármen reconheceu “plausibilidade jurídica” no pedido alternativo da coligação, que se limita às linhas entre municípios vizinhos de estados diferentes. Por isso, decidiu ouvir o TSE antes de voltar a analisar o caso.
“Esse quadro demonstra a necessidade de se requisitar, com urgência, informações ao Tribunal Superior Eleitoral, para que seja especificado o entendimento e os dados havidos naquele órgão quanto à gratuidade do transporte público coletivo que habitualmente liga municípios vizinhos situados em Estados distintos, na data do segundo turno das eleições de 2026″, escreveu a ministra.
Ação tenta ampliar decisão do STF de 2023
A coligação protocolou a ação em 16 de outubro. O objetivo é ampliar os efeitos de uma decisão tomada pelo STF em 2023, que determinou que, enquanto não houver lei sobre o tema, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, seja gratuito nos dias de votação.
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A mesma decisão estabeleceu que o serviço funcione com frequência compatível à dos dias úteis.
Para a coligação do petista, nem a decisão do Supremo nem a regulamentação do TSE citam expressamente o transporte interestadual. Na prática, argumenta o grupo, eleitores que dependem de linhas que atravessam divisas estaduais para chegar a municípios vizinhos podem ficar fora da regra de gratuidade.
A ministra deve voltar a analisar o pedido depois de receber as informações do TSE.
Editoria:
Redação Política
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