Comício até 2h de sexta e carreata até 22h de sábado: os horários do TSE para o 2º turno

As campanhas que disputam o segundo turno, marcado para o domingo (25), entram na reta final com regras específicas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atos de rua. O prazo para comícios termina na noite da quinta-feira (22), com possibilidade de o último evento se estender por mais duas horas.
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Na sexta-feira (23) e no sábado (24), os candidatos ainda podem levar apoiadores às ruas em caminhadas, carreatas e passeatas, mas tudo precisa terminar até as 22h do sábado. Quem desrespeitar os limites fica sujeito a punições, como multas, previstas nas leis e resoluções que tratam do tema.
Comícios acabam na quinta, com tolerância até a madrugada
Pela legislação, os comícios só podem acontecer até a meia-noite da quinta-feira que antecede a votação. O ato de encerramento, porém, tem uma margem extra: os candidatos podem estendê-lo por duas horas, o que empurra o fim para as 2h da madrugada de sexta-feira.
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A regra está na Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º, e na Res. TSE nº 23.610/2019, art. 15, §1º.
Já caminhadas, carreatas e passeatas seguem liberadas até as 22h da véspera da eleição, com ou sem carro de som ou minitrio. Nesse caso, valem a Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e a Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16.
Santinhos, carros de som e wind banners também têm prazo
O mesmo horário das 22h do sábado vale para a entrega de material gráfico. A partir daí, fica proibido distribuir panfletos e também circular com carros de som tocando jingles ou mensagens de candidatos, respeitados os limites da legislação comum.
A restrição alcança ainda os wind banners, aquelas bandeiras com informações dos candidatos presas em bases nas calçadas. Eles seguem as mesmas normas do material impresso, previstas na Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º, e na Res. TSE nº 23.610/2019, art. 16.
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O que o eleitor pode fazer no dia da votação?
No domingo, só é permitida a manifestação silenciosa e individual. O eleitor pode usar adesivos, camisetas, bonés e bandeiras de seus candidatos.
O que não pode é se reunir em grupo de forma que caracterize ato eleitoral: aglomerações desse tipo estão proibidas no dia do pleito.
Editoria:
Redação Política
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