Vinho do Porto paga 16% de Imposto Seletivo em 2027, o dobro dos 8% de vinhos e espumantes comuns
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, começa a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2023, o tributo vai incidir sobre cigarros, bebidas alcoólicas e produtos açucarados, com o objetivo de desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na prática, vinhos e espumantes comuns pagarão 8% de alíquota. Já os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez terão 16%, o dobro do percentual aplicado à categoria geral. As regras foram fixadas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro.
Quanto vinho, espumante e vinho do Porto vão pagar
A alíquota depende da classificação fiscal da bebida. Para 2027, a medida provisória fixa 8% para os vinhos enquadrados na posição 22.04 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), grupo que reúne vinhos comuns e espumantes, observadas as exceções previstas na própria norma.
Já os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez aparecem em classificações próprias, sujeitas à taxa de 16%. Eles são fortificados, ou seja, recebem aguardente vínica durante a produção, processo que eleva o teor alcoólico e muda as características da bebida.
Isso não significa que todo vinho mais alcoólico pagará 16% automaticamente. A legislação não traz essa regra geral, e a incidência depende dos códigos fiscais e das categorias descritas expressamente na MP.
Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027
As alíquotas da MP nº 1.399/2026 têm caráter temporário e serão aplicadas durante o regime de implementação gradual, válido até 31 de dezembro daquele ano.
Até 31 de maio de 2027, o Executivo federal terá de apresentar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do tributo. A nova tabela deve passar a valer em 1.º de janeiro de 2028.
Preço do vinho deve subir na mesma proporção?
Não necessariamente. Definir a alíquota não garante um reajuste do mesmo percentual no preço. Segundo o governo, o regime de 2027 foi estruturado para preservar, em linhas gerais, o nível efetivo de tributação durante a transição para o novo modelo.
O valor final também depende de custos de produção, importação, distribuição, margem de comercialização e demais tributos incidentes sobre a operação. Por isso, os 8% ou 16% não devem ser lidos como aumento automático no preço pago pelo consumidor.
As taxas de 2027 são provisórias. O impacto de longo prazo dependerá das alíquotas definitivas que governo e Congresso ainda vão discutir para entrar em vigor em 2028.
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Redação Economia
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