Preço do carro novo pode mudar em 2027: Imposto Seletivo varia com combustível, consumo e potência

O preço de um carro novo pode mudar no ano que vem, dependendo das características do modelo. A partir de fevereiro de 2027, o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, passa a incidir sobre automóveis, com alíquota de referência de 6,3% para carros de passeio.
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A regra foi definida pelo governo federal na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na noite de quarta-feira, 4.
Esse percentual é só o ponto de partida. Combustível, consumo de energia, potência e itens de segurança podem elevar ou reduzir o valor devido pelos fabricantes. A conta reúne cinco grupos de características, cada um com descontos ou acréscimos em pontos percentuais.
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Depois desses ajustes, o resultado é multiplicado por 1,21.
Tipo de combustível pesa na alíquota
A propulsão é o fator que mais separa a carga tributária de um modelo para outro. Carros totalmente elétricos e híbridos que combinam eletricidade com etanol podem abater 2 pontos percentuais da alíquota inicial. Já os híbridos convencionais flex têm desconto de 1,5 ponto, e os híbridos leves que também usam etanol, de 1 ponto.
Veículos abastecidos somente com esse biocombustível ganham 0,5 ponto.
Na outra ponta estão os movidos a combustíveis fósseis. Mesmo com algum grau de eletrificação, os híbridos que usam apenas gasolina ou diesel pagam acréscimos, que variam conforme o sistema de propulsão. Nos convencionais sem eletrificação, a penalidade chega a 6,5 pontos percentuais para os movidos só a gasolina e a 12 pontos para os exclusivamente a diesel.
Já os flex tradicionais, que rodam com gasolina ou etanol, não sofrem alteração por esse critério.
Consumo e potência também entram na conta
A energia gasta para percorrer uma distância também é avaliada. Não há um limite único para toda a frota, porque a referência de consumo muda conforme o peso e a categoria do automóvel.
Tome como exemplo um carro de passeio de 1.200 quilos. Para ganhar o abatimento máximo de 2 pontos percentuais, ele precisa consumir até aproximadamente 1,49 megajoule por quilômetro (MJ/km). Entre esse patamar e cerca de 1,57 MJ/km, o desconto cai para 1 ponto. Acima do segundo limite, o veículo não recebe benefício tributário ligado à eficiência energética.
A potência do motor também faz diferença. Até 55 quilowatts (kW), o desconto chega a 2,15 pontos percentuais, e entre 56 kW e 66 kW, o abatimento é de 1,75 ponto. Carros entre 73 kW e 85 kW não têm ajuste. A partir de 86 kW, começam os acréscimos, que sobem conforme a potência, e acima de 290 kW chegam a 6,5 pontos percentuais.
Segurança, recolhimento e materiais recicláveis
A fórmula também olha para equipamentos que não têm relação direta com o consumo. Automóveis com controle eletrônico de estabilidade, alerta de cinto de segurança, faróis de rodagem diurna ou piloto automático adaptativo podem ganhar redução de 1 ponto percentual.
O governo também quer estimular o recolhimento de carros usados pelas montadoras. Se a fabricante retirar de circulação um veículo para cada cinco novos produzidos, sua alíquota cai 2 pontos percentuais. Na proporção de um recolhido para cada dez novos, o desconto é de 1 ponto.
O cálculo considera apenas veículos novos da mesma marca, modelo e versão.
Há ainda metas para reaproveitamento de materiais. Em 2027, pelo menos 80% do peso de cada carro precisa ser formado por componentes que possam ser reutilizados ou reciclados, subindo para 85% quando outras formas de recuperação forem contadas. Nos projetos novos, os índices são de 85% e 95%.
Em 2030, a exigência vale para todos os veículos leves novos, inclusive os de transporte de passageiros e de carga.
Quem pode ficar de fora da cobrança
A MP prevê hipóteses de alíquota zero. Uma delas vale para automóveis que recebam do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) o reconhecimento de versão sustentável. Para isso, o veículo precisa cumprir as condições previstas pelo governo.
Ter benefício em outras políticas ambientais, porém, não garante isenção automática. O programa Carro Sustentável, por exemplo, dá isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compactos fabricados no Brasil que emitam menos de 83 gramas de dióxido de carbono (CO₂) por quilômetro, tenham mais de 80% de materiais recicláveis e passem por etapas industriais em território nacional.
Também ficam fora da cobrança pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas, desde que cumpram as condições da legislação. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos entram na isenção, mas picapes não.
Veículos das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública recebem tratamento específico.
Alíquotas definitivas só devem valer em 2028
Os percentuais anunciados não são o desenho final do Imposto Seletivo. As regras atuais valem para 2027, ano em que a cobrança começa em 2 de fevereiro. Até 31 de maio daquele ano, o Executivo deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta com as alíquotas permanentes, que devem começar a valer em janeiro de 2028.
O imposto foi criado pela reforma tributária para encarecer produtos e serviços ligados a danos à saúde ou ao meio ambiente. Além de automóveis, ele vai alcançar cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, aeronaves, embarcações, bens minerais e concursos de prognósticos.
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Redação Clique Fatos
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