Governo zera Imposto Seletivo da mineração em 2027, mas setor segue no alcance do tributo

A MP nº 1.399/2026 vale só até 31 de dezembro de 2027, e a Lei Complementar nº 214/2025 mantém minério de ferro, petróleo e gás natural sujeitos ao tributo.

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Ilustração digital representando os marcos regulatórios e fiscais da mineração brasileira com foco em 2027. (Radar Mineração) | Foto: Reprodução/InfoMoney
Ilustração digital representando os marcos regulatórios e fiscai...
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O governo federal zerou a alíquota do Imposto Seletivo (IS) sobre bens minerais extraídos em 2027. A decisão está na Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). Na prática, o novo tributo não pesará sobre a mineração no primeiro ano de cobrança.

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Pelo texto, a alíquota ficará em zero até 31 de dezembro de 2027. O governo diz que a cobrança do imposto começa em 2 de fevereiro de 2027, mas, para os bens minerais extraídos, a conta não terá efeito financeiro no período. A regra é temporária e não tira a mineração do alcance do tributo.

Lei complementar mantém a mineração no alcance do IS

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma tributária, incluiu os bens minerais entre os produtos sujeitos ao IS. Ela fixou um limite máximo de 0,25% para as alíquotas.

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Estão no escopo os minérios de ferro e seus concentrados, além de petróleo e gás natural. No caso da mineração, o fato gerador ocorre no momento da extração do bem mineral.

Setor já havia reagido à possível cobrança

Em outubro de 2025, o Radar Mineração informou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) se opuseram à cobrança do IS sobre exportações de minerais extraídos no Brasil. Para as entidades, a incidência poderia encarecer a produção e reduzir a competitividade frente a concorrentes internacionais.

As entidades também apontaram o risco de cumulatividade na cadeia produtiva.

Alívio vale somente para 2027

O benefício, porém, tem prazo curto. A MP cria um regime temporário para 2027, enquanto a legislação complementar segue prevendo os bens minerais entre os sujeitos ao imposto e o teto de 0,25% para a alíquota.

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