Nikolas e Marçal sob veto do TSE: o que conta como conteúdo eleitoral até o 2º turno

Corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva também mandou tirar os perfis dos dois das recomendações a quem não os segue.

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Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), à esquerda, e Pablo Marçal (PRTB), à direita.
Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), à esquerda, e Pablo Marçal (P...
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu, na sexta-feira (23), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal divulguem, reproduzam ou promovam conteúdos eleitorais até o fim do segundo turno das eleições, no domingo (25).

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A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.

Se descumprirem a ordem, os dois, que participam da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), poderão pagar multa de R$ 100 mil por publicação que configure “descumprimento da presente ordem”. A Justiça Eleitoral também mandou retirar os perfis do deputado e do empresário das superfícies de recomendação exibidas a usuários que não os seguem.

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Corregedor proíbe deepfakes e fatos sabidamente falsos

“Diante desse quadro, defiro parcialmente os pedidos para determinar a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal que, até o encerramento da votação do segundo turno, em 25/10/2026, se abstenham, por si ou por interposta pessoa, de divulgar, reproduzir ou promover a circulação de conteúdos eleitorais”, diz o documento.

A decisão detalha três tipos de material vetados no período. O primeiro são conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas situações expressamente proibidas pelo artigo 9º-B, § 3º-A, da Resolução-TSE nº 23.610/2019.

Também ficam proibidos conteúdos fabricados ou manipulados, inclusive com uso de inteligência artificial, que se enquadrem nas vedações do artigo 9º-C da mesma resolução. O terceiro grupo reúne fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitorado, além de imputações criminosas nas hipóteses previstas no artigo 323.

O que conta como conteúdo político-eleitoral?

Para efeito da medida, o corregedor considerou político-eleitorais as publicações que mencionem candidatos, partidos ou a eleição, incluindo as que forem replicadas entre os perfis citados.

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“A delimitação confere objetividade à providência, sem importar proibição de publicação, remoção de conteúdo ou restrição de acesso pelos seguidores”, afirma o texto da tutela de urgência.

Meta e X podem ser multadas em R$ 500 mil

As plataformas também receberam obrigações. A Meta, dona do Instagram e do Facebook, e o X, antigo Twitter, terão de entregar à Corregedoria relatórios sobre os dois perfis nos dias 24 e 25 de outubro, para comprovar que as restrições estão sendo aplicadas.

As empresas não poderão promover amplificação artificial nem favorecer de forma deliberada as publicações dos perfis investigados. Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral fixou multa de R$ 500 mil por plataforma.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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