TJ-SP manda Consórcio Metropolitano repassar ao Metrô receitas do antigo Cartão BOM
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, nesta semana, a condenação do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), determinando o repasse dos valores não pagos ao Metrô.
A decisão se refere aos repasses de tarifas pagas com o Cartão BOM na bilhetagem eletrônica, que o Metrô estima em cerca de R$ 82 milhões até março de 2025; o valor definitivo será calculado na fase de liquidação da sentença. Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público confirmaram, por unanimidade, a sentença de primeira instância sobre essa obrigação financeira das empresas de ônibus intermunicipais da Região Metropolitana.
TJ-SP determina retorno total das receitas do Consórcio
O convênio original firmado entre CMT e Governo de São Paulo previa a repartição dos valores recebidos, distribuindo esses fundos tanto para ônibus quanto para Metrô e trens metropolitanos. No entanto, em 2022, o cenário mudou drasticamente: durante gestão do então governador João Doria, foi extinto o Cartão BOM e criado o modelo TOP.
Apesar dessa transição tecnológica que gerou questionamentos sobre como os processos foram conduzidos até hoje, vários cartões ainda possuíam créditos com validade nos meses seguintes à troca. O valor desses créditos é justamente o alvo da ação judicial movida contra as empresas consorciadas no CMT.
O entendimento legal ignora a mudança de cartão
Embora o Consórcio Metropolitano tenha alegado na Justiça que trocar o sistema por um novo eliminaria qualquer distribuição futura das receitas, o TJ-SP rejeitou esse argumento em sua decisão.
Para o Tribunal, não havia amparo jurídico para desconsiderar essa obrigação financeira porque o convênio original mantém uma vigência até junho de 2027. Assim, os créditos utilizados nos cartões BOM após a chegada do TOP devem ser repassados aos órgãos competentes exatamente como estava acordado.
Outras ações judiciais cobram valores adicionais
Como o consórcio ainda não fez esses repasses ao Metrô, a Justiça entendeu que houve retenção indevida dos recursos.
Essa situação deu amparo para outra ação judicial movida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Nesta segunda demanda, é reivindicada uma quantia adicional de R$ 37,6 milhões do próprio Consórcio. O espaço jornalístico permanece aberto caso haja manifestação oficial sobre a matéria.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.
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