TJ-SP manda Consórcio Metropolitano repassar ao Metrô receitas do antigo Cartão BOM

Tribunal manteve a condenação do CMT, que interrompeu repasses estimados em R$ 82 milhões após a troca do Cartão BOM pelo TOP.

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O Cartão BOM foi substituído pelo TOP em 2022 (Divulgação)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, nesta semana, a condenação do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), determinando o repasse dos valores não pagos ao Metrô.

A decisão se refere aos repasses de tarifas pagas com o Cartão BOM na bilhetagem eletrônica, que o Metrô estima em cerca de R$ 82 milhões até março de 2025; o valor definitivo será calculado na fase de liquidação da sentença. Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público confirmaram, por unanimidade, a sentença de primeira instância sobre essa obrigação financeira das empresas de ônibus intermunicipais da Região Metropolitana.

TJ-SP determina retorno total das receitas do Consórcio

O convênio original firmado entre CMT e Governo de São Paulo previa a repartição dos valores recebidos, distribuindo esses fundos tanto para ônibus quanto para Metrô e trens metropolitanos. No entanto, em 2022, o cenário mudou drasticamente: durante gestão do então governador João Doria, foi extinto o Cartão BOM e criado o modelo TOP.

Apesar dessa transição tecnológica que gerou questionamentos sobre como os processos foram conduzidos até hoje, vários cartões ainda possuíam créditos com validade nos meses seguintes à troca. O valor desses créditos é justamente o alvo da ação judicial movida contra as empresas consorciadas no CMT.

O entendimento legal ignora a mudança de cartão

Embora o Consórcio Metropolitano tenha alegado na Justiça que trocar o sistema por um novo eliminaria qualquer distribuição futura das receitas, o TJ-SP rejeitou esse argumento em sua decisão.

Para o Tribunal, não havia amparo jurídico para desconsiderar essa obrigação financeira porque o convênio original mantém uma vigência até junho de 2027. Assim, os créditos utilizados nos cartões BOM após a chegada do TOP devem ser repassados aos órgãos competentes exatamente como estava acordado.

Outras ações judiciais cobram valores adicionais

Como o consórcio ainda não fez esses repasses ao Metrô, a Justiça entendeu que houve retenção indevida dos recursos.

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Essa situação deu amparo para outra ação judicial movida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Nesta segunda demanda, é reivindicada uma quantia adicional de R$ 37,6 milhões do próprio Consórcio. O espaço jornalístico permanece aberto caso haja manifestação oficial sobre a matéria.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.

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