STF proíbe estados de revogar sozinhos benefício de ICMS aprovado no Confaz
STF declara inconstitucional lei paulista que revogava sozinha isenção de ICMS a estados do Norte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, que nenhum estado pode revogar sozinho benefícios fiscais de ICMS que foram concedidos dentro do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O julgamento ocorreu nesta quinta – feira (24) e declarou inconstitucional uma lei de São Paulo que estabelecia um prazo para acabar com a isenção do imposto sobre mercadorias enviadas para Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
As ações foram movidas pelos governadores desses quatro estados. Eles argumentaram que São Paulo não tinha o direito de encerrar o benefício sem o aval dos demais integrantes do conselho. O incentivo em questão havia sido criado pelo Convênio ICMS 52/1992, com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico das regiões beneficiadas.
O que diz a maioria do STF
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Ficaram vencidos Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques.
Para a maioria dos ministros, os estados não são obrigados a adotar os benefícios autorizados pelo Confaz. Porém, uma vez que esses incentivos são incorporados à legislação estadual, a retirada precisa seguir as regras da Lei Complementar 24/1975.
Essa lei exige a aprovação de quatro quintos dos representantes presentes no conselho para qualquer mudança.
O Confaz reúne representantes dos estados, do Distrito Federal e da União. O órgão é responsável por discutir e estabelecer regras relacionadas ao ICMS, incluindo a concessão e a revogação de benefícios fiscais. O objetivo é harmonizar as políticas tributárias estaduais e evitar disputas fiscais entre os entes federativos.
Voto divergente e entendimento final
A corrente divergente, formada pelos ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques, defendeu que os estados preservam autonomia para decidir sobre a manutenção dos incentivos fiscais. Para eles, cada unidade da federação poderia rever seus próprios benefícios sem necessidade de aval do conselho.
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Ao final do julgamento, o Supremo fixou um entendimento claro. Ficou estabelecido que é inconstitucional a revogação unilateral, total ou parcial, de benefícios ou isenções de ICMS sem o cumprimento das regras constitucionais e legais aplicáveis.
Na prática, a decisão reforça a necessidade de negociação e consenso entre os estados para alterar qualquer incentivo fiscal concedido no âmbito do Confaz.