Sia vende metade do catálogo musical por R 939 milhões

A cantora Sia vendeu metade de seu catálogo musical para a Pophouse, empresa cofundada por integrante do ABBA, em um negócio de R 939 milhões.

Sia performs em 2024 no “In Concert Against Hate” em Washington, Estados Unidos

A cantora Sia, de 50 anos, fechou um acordo para vender metade de seu catálogo musical por US180 milhões (cerca de R 939 milhões) para a Pophouse, empresa cofundada por Björn Ulvaeus, do ABBA. O negócio, revelado pelo portal TMZ, ocorre depois que a banda Iron Maiden também fez uma transação semelhante com a mesma companhia.

Segundo os documentos, Sia receberá US165 milhões (aproximadamente R 860 milhões) pelas músicas compostas antes do casamento com Dan Bernad, incluindo hits como “Chandelier”, “Titanium” e “Cheap Thrills”. O restante do valor, referente às obras do período do casamento, ficará em custódia para uma futura disputa entre os ex – cônjuges.

Dan Bernad concordou em abrir mão de seus direitos sobre a quantia principal se Sia lhe pagar US 1 milhão (R 5,2 milhões.

O negócio e o divórcio de Sia

O acordo divide o catálogo da cantora em duas partes. As músicas do período anterior ao casamento já estão garantidas para Sia, enquanto as composições feitas durante o casamento serão mantidas em custódia. Isso significa que, se não houver um acordo entre os ex – cônjuges, o dinheiro dessas obras poderá ser disputado judicialmente.

Recentemente, a banda Iron Maiden também vendeu parte de seu catálogo para a Pophouse, mostrando uma tendência no mercado musical. Artistas estão cada vez mais monetizando seus direitos autorais, mas esses negócios envolvem complexidades legais.

Limites legais na venda de catálogos

O mestre em propriedade intelectual Luciano Andrade Pinheiro, em entrevista à CNN Brasil, explicou que nesses casos o comprador e o artista tornam – se sócios na exploração do catálogo. “É um arranjo que se aproxima mais de um consórcio sobre propriedade intelectual do que de uma venda pura e simples”, afirmou.

Pinheiro destacou que quem adquire esses direitos passa a participar das receitas de royalties de execução pública, streaming, licenciamentos para audiovisual, publicidade e produtos licenciados. Além disso, o comprador também pode opinar sobre novas formas de exploração comercial.

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No entanto, existem limites. “Mesmo que se vendam os direitos sobre uma música, o novo titular não pode alterar a obra sem consentimento do autor”, disse o especialista. Direitos morais do autor e atributos pessoais como nome, imagem e voz permanecem protegidos por serem considerados direitos da personalidade.