Salário-maternidade: contribuição paga só depois do parto não garante benefício

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social exige qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

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Confira a decisão tomada do INSS para contribuição após o parto | Foto: Reprodução / Agência Brasil
Confira a decisão tomada do INSS para contribuição após o parto ...
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A regra do salário-maternidade foi esclarecida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em uma resolução que afasta a ideia de que contribuições pagas depois do parto ou da adoção garantem o benefício.

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Segundo a Resolução nº 13/2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho, pagar contribuições só depois desses eventos não garante automaticamente o direito; é preciso comprovar o vínculo com a Previdência antes.

A decisão afasta interpretações usadas por seguradas para tentar regularizar a situação e receber o benefício.

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O que define o direito ao salário-maternidade

A resolução do CRPS reforçou a importância fundamental da chamada “qualidade de segurada”. Na prática, isso significa que a mulher precisa estar vinculada à Previdência Social no exato momento em que ocorre o fato gerador — seja ele o parto, uma adoção ou mesmo quando há guarda judicial com fins parentais.

Manter esse vínculo pode ocorrer através de duas vias principais. Ou é por meio das contribuições válidas já realizadas antes desse evento; alternativamente, basta manter a proteção durante um período chamado “período de graça”, tempo em que os direitos são preservados ainda sem necessidade imediata de contribuir mensalmente para o INSS.

A nova orientação não muda a dispensa de carência: não é exigido número mínimo de contribuições. Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111.

Por que pagar depois dos fatos geradores é insuficiente

O ponto central é a lógica temporal: a proteção previdenciária precisa existir antes do fato gerador. O CRPS deixou claro que recolher valores só depois de iniciada a gestação ou logo após o nascimento não basta, por si só, para conceder o salário-maternidade.

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A regra se aplica com especial atenção às seguradas facultativas — aquelas mulheres que optam voluntariamente pela contribuição sem estarem vinculadas a um trabalho obrigatório —, exigindo ainda mais cautela no processo administrativo. Para essa categoria específica, é mandatório que tanto a filiação junto ao Regime Geral de Previdência Social quanto o pagamento da primeira guia estejam regularizados antes do fato gerador ocorrer na vida real.

O passo a passo: como verificar seu direito

Diante desse reforço nas regras previdenciárias pelo CRPS e INSS, especialistas recomendam algumas verificações detalhadas para quem pretende solicitar ou está prestes a dar entrada em qualquer pedido.

É fundamental conferir, primeiro, qual era a situação de vínculo com a Previdência no dia do parto ou da adoção e checar se há irregularidades nos recolhimentos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso tenha parado por um tempo antes da data desejada, verifique também minuciosamente seu status dentro dos limites estabelecidos pelo período de graça. Lembre-se que os pedidos podem ser feitos até cinco anos após ocorrido o evento na vida das seguradas e seus respectivos direitos não devem passar despercebidos.

Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido.

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