Senado em SP: Eliana Ferreira, do PSTU, tem 58 anos e defende a educação como bandeira
Os cerca de 34,1 milhões de eleitores de São Paulo vão escolher dois nomes para o Senado entre 16 candidatos. A disputa acontece nas eleições deste ano, quando dois terços da Casa, ou 54 dos 81 postos, serão renovados. O estado responde por 24,1% do eleitorado nacional.
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Entre os concorrentes está a Dra. Eliana Ferreira, que disputa a vaga pelo PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados) paulista. Ela concorre ao lado de dois suplentes do mesmo partido, Claudio Donizete e Veruska Tenório.
Quem é Eliana Ferreira, candidata do PSTU ao Senado
Natural de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, Eliana Ferreira tem 58 anos. Ela é formada em direito e fez pós-graduação na FDSBC (Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo).
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Hoje atua como assessora jurídica e coordena o Movimento Nacional Somos Todas Professoras, e a educação aparece como uma das principais bandeiras de sua campanha. Eliana também defende trabalhadores, sobretudo servidores do setor público.
Claudio Donizete é ex-diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Já Veruska Tenório é professora e ativista na área da educação. Ambos integram a chapa do PSTU.
Disputas anteriores de Eliana Ferreira
Eliana já havia concorrido ao Senado em 2018 e à 1ª suplência em 2022. Antes disso, tentou o cargo de vereadora em 2008, 2012, 2020 e 2024.
Ela também se candidatou à Prefeitura de São Bernardo do Campo em 2000 e 2004, e disputou uma vaga de deputada estadual em 2002.
Quem pode disputar e o que faz um senador
O mandato de senador dura oito anos. Pode se candidatar qualquer cidadão brasileiro com mais de 35 anos, em pleno exercício dos direitos políticos, com filiação partidária e domicílio eleitoral no estado que pretende representar.
Junto com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal forma o Congresso Nacional. Cabe aos senadores elaborar e aprovar leis e fiscalizar o Estado brasileiro. Eles também julgam autoridades por crimes de responsabilidade, como presidentes da República, e aprovam indicados para o STF (Supremo Tribunal Federal), para a procuradoria-geral da República e para a presidência e diretorias do Banco Central.
Quem ocupa o cargo tem inviolabilidade civil e penal. Um senador só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e somente o STF pode julgá-lo.
Atualização em 28/10/2026: o texto foi revisado e corrigido com base na fonte original.
Editoria:
Redação Política
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