MPT recebe 946 denúncias de assédio eleitoral entre os dois turnos e total do ano chega a 1.937

São Paulo lidera as queixas, com 350, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro, enquanto a Justiça do Trabalho já concedeu 52 liminares em ações do órgão.

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SECOM TSE
SECOM TSE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 946 denúncias de assédio eleitoral entre o primeiro e o segundo turno das Eleições 2026. Até o último domingo (25), o total de queixas relacionadas ao pleito deste ano chegou a 1.937, de acordo com o órgão.

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São Paulo concentra o maior número de reclamações, com 350. Minas Gerais aparece em seguida, com 212, e o Rio de Janeiro registrou 169 casos, segundo os dados do MPT.

Justiça concede liminares contra o assédio

O MPT conseguiu 52 decisões liminares contra o assédio eleitoral na Justiça do Trabalho. Elas foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pelo órgão, o que representa 88% de decisões favoráveis ao MPT.

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Antes da primeira etapa do pleito, em 3 de outubro, o órgão já tinha recebido 907 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O número subiu de forma constante até o fim do período analisado.

O que é assédio eleitoral segundo o TST

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o assédio eleitoral acontece quando há qualquer conduta que constranja, induza, influencie, restrinja, discrimine ou retalie o trabalhador por causa de seus direitos ou escolhas políticas.

O crime pode ser vertical, quando partir de um superior hierárquico, ou horizontal, quando ocorrer entre colegas do mesmo nível na empresa. Um exemplo típico é o empregador que afirma que a empresa poderá fechar caso determinado candidato não seja eleito.

Entre as modalidades identificadas pelo MPT, estão o assédio eleitoral documental, feito por meio de memorandos e circulares, e o assédio eleitoral econômico, ligado a benefícios como bônus e promoções.

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Como fazer uma denúncia

O MPT orienta que as denúncias sejam feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site da instituição. Também é possível recorrer às ouvidorias do Tribunal Regional do Trabalho.

O voto é secreto e livre. Nenhum empregador ou colega tem o direito de interferir na escolha política do trabalhador.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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