Moraes informa que não haverá incidência de IOF sobre valores já cobrados
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu que não deve haver cobrança referente ao período de suspensão do decreto do governo sobre o IOF.
Em observância ao princípio da segurança jurídica, cabe esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas, declarou Moraes, que é relator das três ações que tramitam no Supremo sobre o tema.
O ministro afirmou que o funcionamento das operações financeiras tributadas pelo IOF é tão complexo que dificulta a cobrança do imposto, podendo gerar insegurança e intensificar conflitos entre o governo e as empresas.
Moraes esclarece que a decisão anterior, no sentido de inaplicar o aumento das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial, permanece válida.
A clareza ocorreu após a evidente manifestação da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) no processo. A organização destacou que vários contribuintes efetuaram transações financeiras sem a aplicação do imposto.
A avaliação da validade da decisão que restabeleceu parcialmente o decreto presidencial, no período de 4 a 16 de julho, poderia ameaçar a segurança jurídica e a estabilidade das relações econômicas.
A Receita Federal comunicou que não realizará a cobrança retroativa do IOF nos períodos em que a incidência foi suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
A decisão de Moraes, proferida na última quarta-feira (16), ocorreu após a ausência de acordo na audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso no STF.
O ministro ordenou o restabelecimento da validade do decreto do Executivo que elevou a alíquota do IOF, sem a incidência do imposto sobre a chamada “risco sacado” — uma espécie de operação de crédito, utilizada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
Fonte por: CNN Brasil
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