Maioria absoluta, 50% + 1: regra de 1988 leva Lula e Flávio Bolsonaro ao segundo turno no dia 25
No domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para escolher entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) quem vai ocupar a Presidência da República. Na mesma etapa, cinco estados e o Distrito Federal também definem seus governadores em segundo turno.
A disputa precisa de uma nova votação porque a eleição exige a maioria absoluta dos votos, ou seja, 50% + 1. Essa regra vem da Constituição de 1988. Para vencer, o candidato precisa passar da metade dos votos válidos, que deixam de fora os brancos e os nulos, seja no primeiro ou no segundo turno.
Em quais cargos o segundo turno existe
O segundo turno não vale para todas as eleições. Ele ocorre apenas em três situações, todas no Executivo: presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal, e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores são eleitos em turno único. Também são eleitos em um só turno os prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores.
Como o segundo turno chegou à disputa presidencial
Desde a redemocratização, quase todas as eleições presidenciais tiveram segundo turno. Foi o caso dos pleitos de 1989, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018, 2022 e 2026. As únicas exceções foram 1994 e 1998, quando Fernando Henrique Cardoso (PSDB) venceu já no primeiro turno.
Antes de 1988, o país não conhecia o segundo turno. Havia 25 anos de governo militar, com militares escolhidos indiretamente pelo Colégio Eleitoral. Até então, bastava a maioria simples em um turno, e o vice era escolhido separadamente.
A Constituição promulgada em 1988 mudou esse quadro. Ela foi elaborada por um grupo de 559 parlamentares ao longo de 20 meses e garantiu eleições diretas, com sufrágio universal e voto secreto. Presidente e vice também passaram a disputar em uma única chapa.
Se um candidato morrer, desistir ou ficar impedido por lei antes do segundo turno, a vaga vai para o outro candidato que recebeu mais votos no primeiro turno. Assim, a maioria absoluta é preservada e a disputa segue com dois nomes. Já o México e a Venezuela, presidencialistas como o Brasil, decidem suas eleições em turno único, assim como os Estados Unidos, que usam o Colégio Eleitoral.
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