Quem comprar lancha ou jatinho paga Imposto Seletivo em 2027, mas dono não terá cobrança mensal

Alíquotas temporárias de 6,8% a 12%, previstas na MP 1.399/2026, buscam manter a carga do IPI na transição, com alíquota zero para modelos que não emitem CO₂.

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Jatinho Gulfstream G650, considerado o mais rápido do mundo | Foto: Reprodução/Exame

Lanchas e jatinhos também vão pagar imposto a partir da reforma tributária. Embarcações de recreio e aeronaves particulares estão entre os bens que passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, cuja cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027.

O tributo foi criado pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, para incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214, de 2025, incluiu veículos, aeronaves e embarcações entre os itens sujeitos à cobrança.

As primeiras alíquotas vieram na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro.

Quanto lancha e jatinho vão pagar em 2027

A alíquota depende da classificação fiscal do bem. Barcos a motor da subposição 8903.3 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ficam com a taxa mais alta, de 12%. Já as demais embarcações de recreio ou esporte a motor, da mesma posição 89.03, pagarão 7,8%.

No caso das aeronaves, a alíquota de 6,8% vale para os modelos da posição 88.02, com exceção do código 8802.60.00. Segundo a MP nº 1.399/2026, essas taxas são temporárias e valem para 2027. O governo afirma que foram calculadas para manter, durante a transição, o nível de tributação que já existia com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Há também exceções. A MP estabelece alíquota zero para aeronaves e embarcações que não emitam dióxido de carbono (CO₂), desde que cumpram as condições previstas na norma. Ficam fora da cobrança os bens com características técnicas específicas usados pelas Forças Armadas ou por órgãos de segurança pública.

Essas exceções, porém, não valem automaticamente para qualquer modelo elétrico, híbrido ou usado por empresa, e exigem o cumprimento dos requisitos técnicos e fiscais da legislação.

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Compra ou aluguel: quando o imposto incide

O Imposto Seletivo não funciona como taxa mensal sobre quem tem ou usa uma lancha ou um jatinho. A cobrança está ligada a operações como produção, importação e comercialização. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que o tributo incide uma única vez sobre o bem, no momento do primeiro fornecimento, na importação ou na incorporação ao ativo imobilizado pelo fabricante.

O aluguel entra nessa lógica somente quando configura esse primeiro fornecimento, conforme as condições legais. Isso não quer dizer que o imposto será cobrado a cada mensalidade ou em cada uso da embarcação ou aeronave. O enquadramento depende da operação realizada e de quem é o responsável tributário.

Quando a cobrança começa e o que vem depois

O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas da MP nº 1.399/2026 valem até 31 de dezembro daquele ano, como parte da implementação gradual da reforma tributária, que também altera a tributação de bebidas alcoólicas, cigarros e veículos.

Até 31 de maio de 2027, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1.º de janeiro de 2028. Até lá, a regra de transição segue em vigor e define quanto cada bem pagará.

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