Mesmo sendo destilada, a cachaça paga 4 pontos percentuais a menos que o uísque no Imposto Seletivo

Prevista na MP nº 1.399/2026, a alíquota de 20% para a cachaça contra 24% para o uísque vale a partir de 2 de fevereiro de 2027, mas ainda depende do Congresso.

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Cachaça: bebidas ilícitas são hoje até 70% mais baratas do que as legítimas | Foto: Reprodução/Exame
Cachaça: bebidas ilícitas são hoje até 70% mais baratas do que a...
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A cachaça vai pagar uma alíquota menor que a do uísque no Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”. As taxas constam da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada pelo governo federal no dia 4.

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A diferença entre as duas faixas é de quatro pontos percentuais. A cobrança do novo tributo deve começar em 2 de fevereiro de 2027, dentro da regulamentação da reforma tributária. As regras ainda precisam passar pela análise do Congresso Nacional.

Quais são as alíquotas para os destilados

Pela MP, a taxa de 20% alcança o rum e outras aguardentes obtidas pela destilação, após a fermentação, de produtos da cana-de-açúcar. A cachaça entra nessa faixa, desde que seu enquadramento fiscal corresponda ao que o texto indica.

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Já uísque, vodca e gin, classificados na posição 22.08 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ficam com 24%. Segundo a norma, a mesma taxa também atinge o rum e as aguardentes extraídas do melaço da cana. Na prática, o nome comercial não decide nada: vale o código fiscal em que o produto está registrado.

Por que a cachaça paga menos que o uísque

A distinção parte das categorias de produtos previstas na legislação tributária. No caso dos destilados, a medida separa as aguardentes feitas com a destilação de produtos da cana-de-açúcar das demais bebidas da posição 22.08.

A cachaça nasce da fermentação e da destilação do caldo de cana. O uísque, por sua vez, é produzido a partir de cereais fermentados e passa por destilação e envelhecimento.

Quanto pagam cervejas, vinhos e outras bebidas em 2027

A MP também define taxas para outras categorias. As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%, enquanto vinhos e determinadas bebidas fermentadas pagarão 8%. Os vermutes e as bebidas da posição 22.05 ficam em 12%.

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Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez ficam com 16%, mesma taxa aplicada a determinadas bebidas fermentadas e refrescantes previstas na MP. Os percentuais, segundo a norma, constam da MP nº 1.399/2026.

A classificação fiscal pesa bastante nesse cenário. Bebidas parecidas podem seguir regras diferentes se estiverem registradas em códigos distintos.

Quando a cobrança começa e o que falta definir

O Imposto Seletivo passa a ser cobrado com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, conforme o artigo 19 da Medida Provisória n.º 1.399/2026. As alíquotas valem durante o regime de implementação gradual e são temporárias.

O governo terá até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas válidas a partir de 1.º de janeiro de 2028. O Imposto Seletivo foi criado pela reforma para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e bebidas açucaradas.

Preço final pode não subir na mesma proporção

Definir uma alíquota não significa, por si só, que o preço das bebidas vá subir na mesma medida. De acordo com o governo, as taxas de 2027 foram calculadas para manter, em linhas gerais, o nível atual de tributação durante a transição.

O valor que chega ao consumidor depende ainda de outros tributos incidentes, dos custos de produção e das decisões comerciais de fabricantes e distribuidores. A MP, portanto, define apenas as alíquotas do primeiro ano de cobrança, enquanto a proposta com os percentuais permanentes ainda será apresentada ao Congresso.

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