Governo tenta de novo taxar LCI e LCA, desta vez pelo IOF, após a MP 1.303 não avançar no Congresso

Via decreto, sem aval do Congresso e com vigência imediata, a Fazenda avalia atingir também CRI, CRA e debêntures incentivadas, hoje isentos de IR.

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Perguntas sobre objetivos financeiros alimentam a ferramenta gratuita do Money Times, que dá recomendações de investimentos de acordo com critérios específicos | Foto: Reprodução/Money Times
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A equipe econômica do governo federal voltou a estudar a cobrança de imposto sobre títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda. Entre eles estão as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas.

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Segundo o jornal O Globo, a nova ideia é tributar esses papéis pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o tema. Fontes ouvidas pelo jornal afirmam que a discussão integra o conjunto de medidas em estudo para reforçar as contas públicas.

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Por que o governo mira o IOF

A escolha do IOF tem motivo prático. Como o tributo tem caráter regulatório, mudanças podem sair por decreto presidencial, sem passar pelo voto dos parlamentares. Além disso, ele não está sujeito à regra da anterioridade, o que significa que uma nova cobrança pode começar a valer imediatamente.

O caminho também tem limites. O IOF, mesmo sendo alterado por decreto, não fica imune a reações do Legislativo.

O que aconteceu com a MP 1.303

Em junho de 2025, o Congresso derrubou um decreto que elevava as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e previdência privada. A maior parte da cobrança foi restabelecida semanas depois, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No mesmo mês, o Executivo editou a medida provisória MP 1.303. O texto previa cobrar 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de janeiro de 2026. Na época, a Fazenda estimava arrecadar R$ 2,6 bilhões em 2026 só com essa mudança.

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A MP fazia parte de um pacote fiscal maior, que também mexia nas alíquotas de títulos já tributados, elevava as taxas das apostas esportivas eletrônicas e alterava as regras dos juros sobre capital próprio (JCP). O impacto total projetado era de R$ 20,6 bilhões.

Relator recuou, mas Congresso retirou a MP de pauta

A proposta enfrentou forte resistência no Congresso, sobretudo entre parlamentares ligados ao agronegócio. Durante a tramitação, o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), tentou ajustar o texto. Ele manteve a tributação sobre as letras de crédito e preservou a isenção de CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, mas a concessão não bastou para garantir apoio político.

Em outubro de 2025, a MP foi retirada de pauta por 251 votos a 193, e perdeu a validade.

Representantes do agronegócio, da construção civil e do setor de infraestrutura afirmam que taxar esses papéis deve encarecer o financiamento das atividades econômicas. Já integrantes da equipe econômica avaliam que os títulos isentos ganharam espaço demais na disputa pelo dinheiro dos investidores.

Na prática, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas competem diretamente com títulos públicos de prazo intermediário, como as NTN-Bs (Tesouro IPCA+).

A Redação Economia reúne a cobertura do Clique Fatos sobre economia, negócios, mercado financeiro, agronegócio e finanças pessoais. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

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