Gilmar Mendes desautoriza colegas do STF e garante Renan Santos no debate da Globo

Gilmar Mendes concede liminar duas horas antes do debate e autoriza participação de Renan Santos na TV Globo.

Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desautorizou os colegas Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia e garantiu, de última hora, a participação do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) no debate da TV Globo. A liminar foi concedida apenas duas horas antes do início do programa, em uma manobra jurídica que já gera críticas entre juristas.

O terceiro pedido para tentar levar Renan ao debate foi protocolado pelo Solidariedade – partido que não é a legenda do candidato – dentro de um processo que já estava sob a relatoria de Gilmar. Com isso, o partido evitou um novo sorteio de relatoria e garantiu que o decano da Corte decidisse o caso.

O Solidariedade é presidido pelo deputado Paulinho da Força (SP), um dos parlamentares com maior trânsito entre ministros do STF.

Manobra processual e críticas de juristas

Ao anexar o pedido em uma ação já em andamento, em vez de abrir uma nova, o Solidariedade driblou o sistema de distribuição de processos. A prática, cada vez mais comum no STF, é alvo de críticas. A avaliação de juristas é que o mecanismo pode desvirtuar o objeto original das ações e permitir que as partes escolham os juízes que vão julgar seus pedidos.

Um episódio semelhante ocorreu em uma decisão do ministro Flávio Dino. Na ocasião, o humorista Antonio Tabet apresentou um pedido para restabelecer uma postagem dentro de uma ação do STF que tratava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O processo já estava sob relatoria de Dino.

Para juristas, o mais apropriado seria abrir uma ação nova para análise exclusiva do caso.

As negativas anteriores e a virada de mesa

Antes da liminar de Gilmar, o caminho de Renan Santos até o debate havia sido barrado duas vezes. Na primeira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, entendeu que as regras da Globo não obrigavam a emissora a convidá – lo.

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A ata do programa previa a participação de candidatos de partidos com, no mínimo, cinco deputados federais. O Missão tem apenas um representante na Câmara.

Renan recorreu ao STF por meio de uma ADPF, que acabou sorteada para a ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que a ação não era cabível e que a questão deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral. Foi então que o Solidariedade entrou em cena, usando o processo já sob relatoria de Gilmar Mendes.

O partido argumentou que a própria Globo havia previsto em seu regulamento que, se um candidato desistisse, poderia convidar o mais bem colocado na pesquisa Quaest. Renan aparecia com 3% das intenções de voto, sendo o melhor entre os não convidados.

Mesmo assim, a Globo chamou Romeu Zema (Novo), que tinha 1%.

Ao conceder a liminar, Gilmar afirmou que as emissoras têm autonomia para organizar debates, mas devem adotar critérios objetivos e imparciais. Para ele, excluir o candidato depois de ele preencher o requisito previsto pela emissora configurou comportamento contraditório e violação da boa – fé.