Flávio Dino defende fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes

Ministro Flávio Dino defende fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino apresentou uma decisão que busca acabar com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados condenados administrativamente por irregularidades.
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A decisão, ainda em fase de análise, visa garantir que infrações graves cometidas por juízes sejam respondidas com a perda do cargo, em consonância com a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência).
A tese defendida pelo ministro Dino se baseia na aplicação da Reforma da Previdência de 2019, que eliminou critérios de aposentadoria baseados apenas na idade ou tempo de contribuição. Ele argumenta que, diante dessa reforma, a aposentadoria compulsória como punição se tornou inconstitucional, necessitando ser substituída pela perda do cargo.
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A decisão surge em resposta a uma ação movida por um magistrado punido com a aposentadoria pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Caso específico e decisão do CNJ
O caso em questão envolve um magistrado que enfrentou a aposentadoria compulsória devido a irregularidades como a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A decisão original foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante disso, o ministro Dino determinou que o CNJ reavalie o processo, e caso mantenha a punição máxima, oficiará o TJRJ para que o juiz seja desligado de seus quadros.
Recomendação para revisão do sistema
O ministro Flávio Dino também propôs que o STF determine a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário. A medida visa garantir que as regras de punição sejam adequadas e estejam em conformidade com a legislação vigente, assegurando a responsabilização dos magistrados por suas ações sem, contudo, violar princípios constitucionais.
A decisão ainda não possui prazo definido para ser anunciada.
Atualização em 30/10/2026: o texto foi corrigido.
Editoria:
Redação Política
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