Lívia Santana Vaz, cotada para o STF, diz que é preciso “desvendar os olhos da Justiça”

Em setembro, durante a campanha presidencial, o presidente Lula (PT) sinalizou em um encontro com comunicadores ativistas que pretende indicar uma jurista negra para o Supremo Tribunal Federal. Vitorioso nas urnas, ele assumirá o quarto mandato com a chance de escolher quatro novos magistrados para a Corte.
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A promotora de Justiça Lívia Santana Vaz é citada por entidades como o Instituto Juristas Negras entre as juristas negras mais qualificadas do País. Nesta entrevista à CartaCapital, ela fala sobre sua trajetória, a base constitucional das ações afirmativas e o peso da diversidade na interpretação da Constituição.
Lula terá quatro vagas para preencher no STF
A vaga aberta pela saída antecipada de Luís Roberto Barroso soma-se a outras três aposentadorias previstas. Luiz Fux deixa a Corte em 2028, Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes em 2030.
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Em 135 anos de história e 172 ministros, o STF teve apenas três mulheres, e nenhuma delas era negra. Em um tribunal com essa trajetória, cada nomeação pesa mais do que em outras instituições.
Trajetória de Lívia Santana Vaz no Ministério Público
Doutora pela Universidade de Lisboa, Lívia é reconhecida pela ONU/MIPAD entre as 100 especialistas de ascendência africana mais influentes na área de Lei e Justiça. Ela acumula mais de 20 anos de atuação no Ministério Público da Bahia.
Ao falar da escolha pela carreira, ela recorda a conversa com o pai, que a provocou ao perguntar se já tinha visto uma jornalista negra na televisão. Segundo ela, o pai percebeu sua postura firme nas reuniões de família e sugeriu o Direito. Ela diz hoje enxergar aquele momento como o início de uma missão ancestral.
“Sou a primeira jurista da minha família e, não raramente, a única mulher negra nos espaços em que atuo no sistema de Justiça”, afirma. Para ela, a presença nesses espaços só faz sentido se servir para abrir caminhos, e é a filosofia Ubuntu, “eu sou porque nós somos”, que orienta sua ética.
Como promotora, ela esteve à frente de grupos de defesa dos direitos humanos e recebeu a Comenda Maria Quitéria. Ela lembra que a heroína precisou se disfarçar de homem para lutar pela independência, e que, mais de dois séculos depois, as mulheres ainda têm de provar o direito de ocupar espaços de decisão.
À frente da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, ela diz ter encarado um paradoxo: os grupos que mais precisam da Justiça são justamente os que menos conseguem acessá-la. Para a promotora, o próprio sistema reproduz racismo institucional, reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ela costuma dizer que é preciso “desvendar os olhos da Justiça”, já que a venda, símbolo de imparcialidade, às vezes impede o Judiciário de ver as injustiças que deveria corrigir.
Ações afirmativas, controle de convencionalidade e atuação internacional
Na visão da promotora, a igualdade racial é uma chave de leitura de todo o Direito Constitucional, e não um tema pontual. Ela sustenta essa tese no livro Cotas Raciais. Para ela, a Constituição de 1988 vai além da igualdade apenas formal ao fixar como objetivos erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades.
Nesse quadro, as ações afirmativas são exigência do princípio da igualdade, e não uma concessão.
O debate ganhou novo patamar com a Convenção Interamericana contra o Racismo, aprovada com status de emenda constitucional, pelo artigo 5º, § 3º. Deixar de adotar ações afirmativas passou a ser visto como inconstitucionalidade por omissão.
No plano internacional, ela afirma que o diálogo com o sistema de direitos humanos aprimora a jurisprudência brasileira pelo controle de convencionalidade. No Mecanismo de Especialistas da ONU (EMLER), ela levou a experiência brasileira de cotas e heteroidentificação ao debate global.
Ela diz receber o reconhecimento do MIPAD menos como conquista individual e mais como resultado de um percurso coletivo. Sem esse diálogo, o Judiciário corre o risco de decidir a partir da visão de quem sempre esteve no poder.
Por que um Judiciário plural interessa a toda a sociedade
Segundo a promotora, o artigo 9º da Convenção Interamericana contra o Racismo obriga os Estados a garantir que os sistemas jurídicos reflitam a diversidade de suas sociedades. Para ela, a diversidade no Judiciário deixa de ser pauta identitária e passa a ser obrigação jurídica do Estado.
Ela argumenta que quem julga carrega uma experiência de mundo que influencia as decisões. Um tribunal formado majoritariamente por homens brancos tende a tomar a própria vivência como universal. Já um colegiado plural consegue enxergar violações que antes passavam despercebidas, o que, na avaliação dela, beneficia toda a sociedade.
Fiscalização, cotas e a distância entre lei e realidade
Para a promotora, o Brasil tem um repertório legal sofisticado, e o problema está menos na falta de leis do que na sua aplicação seletiva. Ela lembra que a Lei Maria da Penha completou 20 anos, mas as mulheres negras seguem como maioria das vítimas de feminicídio.
Nas cotas, diz ela, uma política sem controle vira alvo fácil de fraudes e perde legitimidade, e por isso a heteroidentificação funciona como garantia de eficácia.
Ela defende que a fiscalização aproxime o texto legal da vida real. Sem ela, o direito vira promessa.
Legitimidade do STF e a ausência de uma jurista negra
Ao tratar dos 135 anos da Corte, a promotora aponta que, entre os 172 ministros, houve três homens negros e três mulheres brancas. Nenhuma mulher negra ocupou uma cadeira no STF, embora mulheres negras componham 28% da população brasileira. Para ela, essa ausência fragiliza a legitimidade democrática do tribunal.
Ela lembra que o STF é o guardião da Constituição, mas que a Constituição pertence a todo o povo. Quando a Corte que dá a última palavra nunca contou com a perspectiva de quem está na base da pirâmide social, falta algo no próprio processo de interpretação constitucional.
Ela cita Lélia Gonzalez, que ensinou a ler o Brasil a partir da amefricanidade, e Sueli Carneiro, que mostrou como o epistemicídio tira das pessoas negras a condição de sujeitos de conhecimento.
Para Lívia, a experiência das mulheres negras é conhecimento e deve entrar na Corte. Ela afirma que o objetivo não é trocar uma parcialidade por outra, mas tornar plural um tribunal que, até hoje, interpretou a Constituição sem vivências essenciais do País.
Editoria:
Redação Política
A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].



