Eutanásia no Brasil: por que é proibida e qual a diferença para morte assistida

A eutanásia é enquadrada como homicídio no Brasil, enquanto países como Suíça e Canadá já legalizam a morte assistida.

Eutanásia

A eutanásia, prática pela qual uma pessoa com sofrimento considerado insuportável recebe intervenção médica para provocar a morte, não é autorizada pela legislação brasileira. O Código Penal não trata do tema em um artigo específico, mas a conduta pode ser enquadrada como homicídio, a depender das circunstâncias do caso.

É importante entender a diferença entre eutanásia e morte assistida. Na eutanásia, o próprio profissional de saúde administra a substância que causa a morte do paciente. Já no suicídio assistido, o médico fornece ou prescreve a medicação, mas é o paciente quem a administra.

No Brasil, o artigo 122 do Código Penal pune quem induz, instiga ou presta auxílio material para que outra pessoa cometa suicídio. Quando o suicídio é consumado, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, conforme as circunstâncias previstas.

Onde a morte assistida é legalizada

A legislação de outros países difere da brasileira. Suíça, Holanda, Bélgica, Canadá e Espanha estão entre os locais que possuem mecanismos legais para alguma forma de morte medicamente assistida. Os critérios variam, mas as leis costumam estabelecer requisitos específicos relacionados à condição de saúde, ao sofrimento e à manifestação voluntária do pedido.

Nos Estados Unidos, a autorização também varia de acordo com o estado.

Em geral, essas legislações exigem que o paciente esteja em uma situação médica específica e que o pedido seja feito de forma livre e consciente. O sofrimento, muitas vezes, precisa ser considerado insuportável e sem perspectiva de melhora.

Ortotanásia: a morte no curso natural da doença

Outro conceito que aparece nesse debate é a ortotanásia. A prática consiste na interrupção ou abstenção de tratamentos em pacientes com doença terminal. No Brasil, é admitida a limitação ou suspensão de tratamentos que apenas prolongam artificialmente a vida de pacientes em fase terminal, quando não há possibilidade de cura.

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Nesse caso, a intenção não é provocar diretamente a morte, mas permitir que a doença siga seu curso natural, evitando intervenções consideradas desproporcionais.

A manutenção dos cuidados destinados a aliviar o sofrimento, como os paliativos, é garantida mesmo quando se opta por não prolongar a vida artificialmente. A ortotanásia, portanto, difere da eutanásia por não ter o objetivo de causar a morte, mas sim de deixar que ela ocorra de forma natural.

*Publicado por Gabriela Carvalho, em colaboração para CNN Brasil.