Deputado estadual: quantos votos são necessários para se eleger em 2026
A eleição para deputado estadual em 2026 exige que o candidato e seu partido superem os quocientes eleitoral e partidário.
Nas eleições de 2026, a briga por uma vaga nas Assembleias Legislativas dos 26 estados e do Distrito Federal vai muito além de conquistar votos. Para garantir uma cadeira, os candidatos a deputado estadual e distrital precisam não só de boa votação, mas também do desempenho de seus partidos. É aí que entram as regras do quociente eleitoral e do quociente partidário, que definem, na prática, quem realmente se elege.
O número de vagas em cada Assembleia não é fixo e depende da quantidade de deputados federais que o estado elege para o Congresso Nacional. A Constituição determina que, para estados com até 12 deputados federais, o número de estaduais é o triplo.
Já os estados com mais de 12 federais ganham 36 cadeiras (referentes às 12 primeiras) mais uma para cada deputado federal adicional. Minas Gerais, por exemplo, com 53 federais, terá 77 vagas na Assembleia Legislativa. No Distrito Federal, a lógica é a mesma, mas os eleitos são chamados de deputados distritais.
Como funciona o cálculo dos quocientes
O primeiro passo para a distribuição das cadeiras é o cálculo do quociente eleitoral. Ele é obtido pela soma de todos os votos válidos (votos dados a candidatos ou a legendas, excluindo brancos e nulos) dividida pelo número de vagas disponíveis na Assembleia.
Esse número serve como uma “nota de corte” para os partidos.
Em seguida, vem o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido ou federação partidária terá direito. O cálculo é simples: divide – se o total de votos válidos recebidos pela legenda pelo quociente eleitoral. O resultado, desprezada a fração, é o número de vagas da sigla.
Os candidatos mais votados dentro do partido, então, preenchem essas cadeiras.
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Um exemplo prático ajuda a entender. O Rio de Janeiro tem 70 cadeiras na Alerj. Se houver 10 milhões de votos válidos, o quociente eleitoral será de aproximadamente 142.857 votos. Se o partido “A” receber 1 milhão de votos, ele conquista sete vagas (1 milhão dividido por 142,8 mil.
Distribuição das sobras e atribuições do cargo
Como a conta raramente fecha com números inteiros, sobram vagas após a primeira divisão. Essas “sobras” são disputadas entre os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral. Quem leva a vaga é a legenda com mais votos excedentes. No exemplo anterior, se o partido “A” tivesse 1 milhão e 250 mil votos, ficaria com oito cadeiras e sobra de 107 mil votos.
Já o partido “B”, com 100 mil votos, ficaria de fora. Numa eventual nona vaga, o partido “A” a levaria por ter mais votos excedentes.
Uma vez eleito, o deputado estadual tem a função de criar, modificar e votar leis que valem dentro do estado. Ele também fiscaliza a atuação do governador e representa os interesses da população. Entre suas tarefas estão apresentar projetos de lei, analisar propostas de outros parlamentares, do governo ou de órgãos como o Judiciário e o Ministério Público, e sugerir a destinação de recursos do orçamento estadual para os municípios.
A fiscalização é uma das atividades centrais. Os deputados avaliam anualmente as contas do governador, acompanham a execução orçamentária e examinam contratos públicos. No dia a dia, participam de sessões plenárias e comissões, onde discutem projetos e podem propor a criação de CPIs para investigar temas de interesse público.
O mandato dura quatro anos.
O número de deputados estaduais a serem eleitos em 2026 varia por estado. São Paulo, o maior colégio eleitoral, elegerá 94 deputados. Minas Gerais terá 77 vagas, e o Rio de Janeiro, 70. Já estados como Acre, Amapá, Rondônia e Tocantins elegerão 24 representantes cada.
No Distrito Federal, também serão 24 deputados distritais.