Crimes eleitorais: entenda as regras de prisão que valem para 158 milhões de brasileiros

As regras especiais de prisão valem desde 29 de setembro até 48 horas após o primeiro turno, em 4 de outubro.

Urna eletrônica utilizada nas eleições

Mais de 158 milhões de brasileiros estão submetidos a regras especiais de detenção durante o período eleitoral. Desde a última terça – feira (29) até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para o domingo (4), as prisões só podem ocorrer em situações muito específicas.

A medida, prevista no Código Eleitoral, visa proteger o exercício da cidadania e garantir que ninguém seja detido de forma arbitrária às vésperas da escolha dos representantes políticos. A regra vale para todos os eleitores do país.

Quando a prisão é permitida

Durante este intervalo, a polícia só pode prender alguém em flagrante delito. Também é possível a detenção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo – conduto — uma ordem judicial que um juiz eleitoral concede para assegurar a liberdade de voto do cidadão.

O salvo – conduto é um instrumento jurídico específico. Quem viola essa proteção, interferindo na liberdade de quem busca amparo, acaba cometendo um crime. A legislação eleitoral traça um perímetro de segurança jurídica em torno do voto.

Além das regras de prisão, o dia da eleição também proíbe uma série de condutas consideradas crimes eleitorais. A lista inclui o uso de alto – falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão de eleitores e a famosa propaganda de boca de urna.

O que é proibido e o que é permitido no dia da votação

Também é crime divulgar ou fazer propaganda de partidos políticos ou candidatos, publicar conteúdos ou fazer impulsionamento. Dentro da cabine de votação, o eleitor não pode usar celular, máquina fotográfica ou qualquer outro equipamento que comprometa o sigilo do voto.

O aparelho celular deve ser deixado em local indicado pelos mesários.

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Outra prática vedada é o transporte de eleitores por candidatos, partidos ou pessoas não autorizadas. A legislação busca coibir a pressão sobre o eleitor e o abuso de poder econômico no dia da votação.

Por outro lado, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. É permitido usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas com o nome ou número do candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação, no entanto, não pode se transformar em aliciamento ou perturbação da ordem.

Crescimento do eleitorado

O número de eleitores no país cresceu 1,46% nos últimos quatro anos, segundo dados da Justiça Eleitoral. O incremento reflete o aumento da população apta a votar e os esforços de recadastramento biométrico em diversas regiões. O pleito de 2026, com 158 milhões de pessoas convocadas às urnas, é um dos maiores da história do Brasil.